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  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. O Agravo de Petição, em regra, é cabível das decisões proferidas em embargos à execução ou impugnação. É cabível, ainda, a interposição de agravo de petição em face de decisões e despachos com força terminativa. No presente caso, o Juiz de Primeiro Grau alterou unilateralmente os termos do acordo celebrado entre as partes, sendo que este tem força de decisão transitada em julgado, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. O Agravo de Petição, em regra, é cabível das decisões proferidas em embargos à execução ou impugnação. É cabível, ainda, a interposição de agravo de petição em face de decisões terminativas proferidas em execução. Agravo de instrumento a que se dá provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO.A decisão agravada não se trata de decisão interlocutória, já que encerra provimento definitivo sobre a matéria, não tendo como prosseguir com a execução. O agravo de petição é o único remédio cabível para o exequente discutir a matéria.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO QUANDO IMPUGNADA DECISÃO TERMINATIVA EM SEDE DE EXECUÇÃO. O comando judicial impugnado não possui natureza interlocutória em sentido estrito, pois revela-se terminativo em relação ao tema, não se aplicando ao caso os termos expostos pelo § 1º, do artigo 893, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de Instrumento da exequente conhecido e provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO. A decisão de primeiro grau que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória e não possui o condão de trancar a execução sendo, portanto, inatacável, de forma imediata, pela via recursal. Logo, há óbice ao conhecimento do agravo de petição. Agravo de instrumento desprovido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO.Estando o agravo de petição interposto manifestamente intempestivo, não há como se conhecê-lo.Agravo de Instrumento a que se nega provimento.       Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de agravo de instrumento em agravo de petição em que são partes OSSE CAETANO SANTOS, como agravante, e S C M M SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, como agravada.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO.  EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO. A decisão de primeiro grau que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória e não possui o condão de trancar a execução sendo, portanto, inatacável, de forma imediata, pela via recursal. Logo, há óbice ao conhecimento do agravo de petição. Agravo de instrumento desprovido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA INTERPOSTA COM INTUITO DE DESTRANCAR AGRAVO DE PETIÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. GARANTIA DO JUÍZO. INSUFICIÊNCIA. ÓBICE AO CONHECIMENTO. A inobservância do depósito garantidor ou da penhora de bens em valor suficiente para a satisfação da dívida trabalhista ergue óbice intransponível ao conhecimento do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA INTERPOSTA COM INTUITO DE DESTRANCAR AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE ERGUE ÓBICE À  EXECUÇÃO. Configurado o trancamento da execução na origem, sem, contudo, a entrega da prestação jurisdicional, tem-se por cabível a interposição de agravo de instrumento objetivando o processamento do agravo de petição. Apelo da trabalhadora provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Não se conhece de agravo de petição interposto contra decisão interlocutória na fase de liquidação. Por não configurada a hipótese de trancamento da fase executória, resta incabível a interposição do apelo. Agravo de instrumento desprovido.  
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