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Título: | 0252700-36.2002.5.01.0263 - DEJT 2023-01-24 |
Data de Publicação: | 24/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3232531 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO.A decisão agravada não se trata de decisão interlocutória, já que encerra provimento definitivo sobre a matéria, não tendo como prosseguir com a execução. O agravo de petição é o único remédio cabível para o exequente discutir a matéria. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-11-23 |
Data de Acesso: | 2022-12-16T05:39:26Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-16T05:39:26Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02527003620025010263-DEJT-15-12-2022.pdf | 14,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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