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Título: 0252700-36.2002.5.01.0263 - DEJT 2023-01-24
Data de Publicação: 24/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3232531
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.A decisão agravada não se trata de decisão interlocutória, já que encerra provimento definitivo sobre a matéria, não tendo como prosseguir com a execução. O agravo de petição é o único remédio cabível para o exequente discutir a matéria.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-11-23
Data de Acesso: 2022-12-16T05:39:26Z
Data de Disponibilização: 2022-12-16T05:39:26Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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