Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101127-37.2021.5.01.0019 - DEJT 2023-01-12 |
Data de Publicação: | 12/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3232240 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Não se conhece de agravo de petição interposto contra decisão interlocutória na fase de liquidação. Por não configurada a hipótese de trancamento da fase executória, resta incabível a interposição do apelo. Agravo de instrumento desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-12-07 |
Data de Acesso: | 2022-12-16T05:34:00Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-16T05:34:00Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01011273720215010019-DEJT-15-12-2022.pdf | 14,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.