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Título: 0101127-37.2021.5.01.0019 - DEJT 2023-01-12
Data de Publicação: 12/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3232240
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Não se conhece de agravo de petição interposto contra decisão interlocutória na fase de liquidação. Por não configurada a hipótese de trancamento da fase executória, resta incabível a interposição do apelo. Agravo de instrumento desprovido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-07
Data de Acesso: 2022-12-16T05:34:00Z
Data de Disponibilização: 2022-12-16T05:34:00Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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