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Título: | 0011274-12.2014.5.01.0003 - DEJT 2023-01-12 |
Data de Publicação: | 12/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3222512 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO. A decisão de primeiro grau que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória e não possui o condão de trancar a execução sendo, portanto, inatacável, de forma imediata, pela via recursal. Logo, há óbice ao conhecimento do agravo de petição. Agravo de instrumento desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-11-30 |
Data de Acesso: | 2022-12-09T05:21:41Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-09T05:21:41Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112741220145010003-DEJT-08-12-2022.pdf | 17,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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