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Título: | 0011751-17.2014.5.01.0009 - DEJT 2023-01-12 |
Data de Publicação: | 12/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3222510 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA INTERPOSTA COM INTUITO DE DESTRANCAR AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE ERGUE ÓBICE À EXECUÇÃO. Configurado o trancamento da execução na origem, sem, contudo, a entrega da prestação jurisdicional, tem-se por cabível a interposição de agravo de instrumento objetivando o processamento do agravo de petição. Apelo da trabalhadora provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-11-30 |
Data de Acesso: | 2022-12-09T05:21:39Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-09T05:21:39Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00117511720145010009-DEJT-08-12-2022.pdf | 15,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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