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Título: 0011751-17.2014.5.01.0009 - DEJT 2023-01-12
Data de Publicação: 12/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3222510
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA INTERPOSTA COM INTUITO DE DESTRANCAR AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE ERGUE ÓBICE À  EXECUÇÃO. Configurado o trancamento da execução na origem, sem, contudo, a entrega da prestação jurisdicional, tem-se por cabível a interposição de agravo de instrumento objetivando o processamento do agravo de petição. Apelo da trabalhadora provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-11-30
Data de Acesso: 2022-12-09T05:21:39Z
Data de Disponibilização: 2022-12-09T05:21:39Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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