Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100058-08.2019.5.01.0029 - DEJT 2023-01-12
Data de Publicação: 12/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3222509
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA INTERPOSTA COM INTUITO DE DESTRANCAR AGRAVO DE PETIÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. GARANTIA DO JUÍZO. INSUFICIÊNCIA. ÓBICE AO CONHECIMENTO. A inobservância do depósito garantidor ou da penhora de bens em valor suficiente para a satisfação da dívida trabalhista ergue óbice intransponível ao conhecimento do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-11-30
Data de Acesso: 2022-12-09T05:21:38Z
Data de Disponibilização: 2022-12-09T05:21:38Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01000580820195010029-DEJT-08-12-2022.pdf21,44 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.