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Título: | 0100481-24.2021.5.01.0020 - DEJT 2023-01-24 |
Data de Publicação: | 24/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3232522 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. O Agravo de Petição, em regra, é cabível das decisões proferidas em embargos à execução ou impugnação. É cabível, ainda, a interposição de agravo de petição em face de decisões e despachos com força terminativa. No presente caso, o Juiz de Primeiro Grau alterou unilateralmente os termos do acordo celebrado entre as partes, sendo que este tem força de decisão transitada em julgado, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-11-23 |
Data de Acesso: | 2022-12-16T05:39:15Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-16T05:39:15Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004812420215010020-DEJT-15-12-2022.pdf | 18,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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