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Título: 0100481-24.2021.5.01.0020 - DEJT 2023-01-24
Data de Publicação: 24/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3232522
Ementa:   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. O Agravo de Petição, em regra, é cabível das decisões proferidas em embargos à execução ou impugnação. É cabível, ainda, a interposição de agravo de petição em face de decisões e despachos com força terminativa. No presente caso, o Juiz de Primeiro Grau alterou unilateralmente os termos do acordo celebrado entre as partes, sendo que este tem força de decisão transitada em julgado, nos termos do artigo 893, §1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-11-23
Data de Acesso: 2022-12-16T05:39:15Z
Data de Disponibilização: 2022-12-16T05:39:15Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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