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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0100545-26.2023.5.01.0000 - DEJT-AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA COMPROVAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Deixando o agravante de apontar elementos capazes de modificar a decisão atacada, não há razão para o acolhimento da pretensão revisional, mantendo-se integralmente a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por ausência de prova pré-constituída nos autos, demando dilação probatória para comprovar o alegado direito líquido e certo.
0100606-81.2023.5.01.0000 - DEJT-MANDADO DE SEGURANÇA. PRESENÇA DE DIREITO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE RENDA MENSAL. Não há dúvida que a impenhorabilidade do salário tem como escopo assegurar ao trabalhador os meios necessários para sua própria subsistência e a da sua família, já que o salário, conforme estabelece o parágrafo 1º-A do art. 100 da Constituição da República, tem natureza alimentar. Todavia, a sua impenhorabilidade não é absoluta, devendo ser permitida de forma ponderada, a fim de preservar as garantias constitucionais de todos os envolvidos. O art. 833 do novo CPC prevê a possibilidade da penhora de salário e pensão, para a satisfação de dívida de natureza alimentar, buscando o equilíbrio entre a proteção do executado e a satisfação do crédito do exequente, com base nos princípios da efetividade da execução (art. 797) e menor onerosidade (art. 805), sendo, portanto, permitida desde que não comprometa a subsistência digna do devedor.
0100760-02.2023.5.01.0000 - DEJT-MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH E A SUSPENSÃO OU RESTRIÇÃO NA OBTENÇÃO DE PASSAPORTE. FALTA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO POR PARTE DO DEVEDOR. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A decisão que defere a suspensão da carteira nacional de habilitação e do passaporte do devedor, sem que haja a evidência de indícios de que o mesmo esteja escondendo patrimônio com o intuito de não arcar com as suas obrigações, é ilegal e abusiva, uma vez que tem por objetivo ameaçar, de forma direta e imediata, o direito de ir e vir do impetrante, impedindo-o, durante o tempo em que vigente, de se locomover para onde quiser.
0103156-83.2022.5.01.0000 - DEJT-MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. RESERVA DE CRÉDITO. PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A determinação de rateio, em partes iguais, de crédito penhorado em mãos de terceiro sem observância da ordem de anterioridade da penhora viola direito líquido e certo, sendo medida de direito a concessão da segurança postulada na presente ação mandamental.
0100215-29.2023.5.01.0000 - DEJT-AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA COMPROVAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Deixando a agravante de apontar elementos capazes de modificar a decisão atacada, não há razão para o acolhimento da pretensão revisional, mantendo-se integralmente a decisão que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por ausência de prova pré-constituída nos autos, demando dilação probatória para comprovar o alegado direito líquido e certo.
0100821-57.2023.5.01.0000 - DEJT-MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA. PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Com efeito, o artigo 55 da Lei nº 5.741/71 não comporta interpretação restritiva, não havendo, portanto, necessidade de relacionar a atividade do empregador com a finalidade social da cooperativa para o reconhecimento da garantia provisória de emprego do diretor de cooperativa eleito, razão pela qual há direito líquido e certo a tutelar quando a antecipação de tutela de reintegração foi indeferida, nos autos da reclamação trabalhista originária. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que deferiu a liminar de reintegração.
0102783-52.2022.5.01.0000 - DEJT-MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS. PRESENÇA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REINTEGRAÇÃO DOENÇA GRAVE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Revela-se ilegal e abusiva a decisão que indefere, em sede liminar, a reintegração de empregado portador de doença grave, ante a presunção da dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST.
0103496-27.2022.5.01.0000 - DEJT-AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. Deixando a agravante de apontar elementos capazes de modificar a decisão atacada, não há razão para o acolhimento da pretensão revisional, mantendo-se integralmente a decisão que extinguiu o feito, com resolução do mérito, em razão do decurso do prazo decadencial para a impetração da ação mandamental, com fulcro no artigo 23 da Lei 12.016/09.
0100037-74.2023.5.01.0002 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não pode ser conhecido o recurso interposto de forma genérica e no qual o recorrente não ataca os fundamentos do julgado, nos pontos debatidos pelo MM. Juízo de origem.  
0100839-47.2022.5.01.0054 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO INCOMPLETA. O artigo 884 da CLT prevê a oposição de embargos à execução após garantida a execução, sendo que a própria decisão agravada traz em seu bojo menção à garantia parcial do juízo, o que impossibilita o conhecimento do recurso por falta de pressuposto de admissibilidade em razão da ausência da garantia integral da execução.  
0100741-36.2022.5.01.0483 - DEJT-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. Se um dos vícios apontados na decisão (omissão) de fato existe, os embargos declaratórios devem ser providos, para aperfeiçoamento do provimento jurisdicional, nesses itens. Os embargos de declaração devem ser provido, parcialmente apenas para prestar os esclarecimentos necessários, sem imprimir, contudo, os efeitos modificativos necessários. Embargos providos.
0100188-95.2020.5.01.0244 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA. "SUM-338 JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 -alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)." Na hipótese dos autos, a parte reclamada não se desvencilhou do seu ônus (CLT, art. 818, II), uma vez que não juntou aos autos os cartões de ponto do período laborado pela autora, mostrando-se acertada a r. sentença ao acolher a jornada aventada na peça de ingresso. Apelo da ré de que se conhece e a que se nega provimento.  
0100875-69.2018.5.01.0203 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. Resultou daí a definição de que, até que sobrevenha solução legislativa, os créditos contemplados em condenação judicial e os depósitos judiciais em contas judiciais à disposição da Justiça do Trabalho serão atualizados pelos índices de correção monetária e de juros como as ações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), quais sejam, IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC após o ajuizamento da ação.
0100640-90.2021.5.01.0076 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Registre-se que a vislumbrada ausência de patrimônio para quitar a dívida trabalhista é o quanto basta para levantar o véu da personalidade jurídica da sociedade devedora a fim de alcançar o patrimônio de seus sócios, em franca aplicação da Teoria Menor, não se podendo olvidar que, pela Teoria Maior também é justificada a desconsideração, uma vez que o inadimplemento pela empresa, de verbas trabalhistas implica ofensa à ordem jurídica, caracterizando-se como abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CCB). Nego provimento.
0100833-18.2018.5.01.0042 - DEJT-AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Nos termos do disposto no art. 43, § 3º da Lei nº 8.212/1991, as contribuições previdenciárias serão recolhidas em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas. Agravo provido.    
0100098-07.2022.5.01.0054 - DEJT-RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SEGUNDO RÉU. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. A Administração Pública é responsável subsidiariamente pelo pagamento das verbas contratuais e rescisórias quando, na qualidade de tomadora dos serviços terceirizados, deixa de fiscalizar integralmente o cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviços. Demonstrada sua conduta culposa, e, em caso de inadimplemento ou insolvência da empregadora, responde subsidiariamente, pelas verbas por esta devidas, nos termos do inciso V, da Súmula nº 331, do TST. Recurso do segundo réu do qual se conhece e a que se nega provimento.
0100677-47.2021.5.01.0261 - DEJT-PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. A reclamante não impugnou os fundamentos da decisão, conforme previsto no artigo 1010, II do CPC/2015. Insta-nos salientar que o mencionado dispositivo invoca o princípio da dialeticidade e impõe ao recorrente a impugnação expressa dos fundamentos da decisão que busca atacar, permitindo, assim, ao Órgão Colegiado confrontar os fundamentos utilizados na decisão recorrida com as razões explanadas no recurso, objetivando a melhor prestação jurisdicional ao caso concreto. Assim, constata-se que não há impugnação dos fundamentos da decisão recorrida quanto à existência de vínculo de emprego com o primeiro e a terceira reclamada, não preenchendo, o presente recurso, pressuposto extrínseco de admissibilidade por ausência de dialeticidade (CPC, 514, II).
0100498-87.2022.5.01.0323 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLE DE PONTO. INIDONEIDADE. CONFIGURAÇÃO. Considerando que a prova (oral e documental) produzida comprovou a inidoneidade parcial dos cartões de ponto anexados pela primeira ré, deve-se deferir ao autor o pagamento de diferenças de horas extras.
0100111-61.2021.5.01.0241 - DEJT-RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADO. ASSÉDIO MORAL. Impõe-se o registro da lição da psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen ao ensinar que o assédio moral seria qualquer conduta abusiva configurada através de condutas inadequadas e atitudes que fogem ao que é comumente aceito pela sociedade, a saber, "toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho." (Assédio moral: a violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000, 2. ed., p.65). A prova dos autos é avassaladoramente desfavorável aos interesses do reclamado, estando demonstrada a ação perversa e prolongada do zelador Paulo, em tudo reveladora de uma personalidade doentia, permeada por sentimento de mediocridade, capaz, por si só, de provocar intensos danos à esfera íntima ou psíquica da trabalhadora. Apelo patronal de que se conhece e a que se nega provimento.
0100864-09.2020.5.01.0029 - DEJT-RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RÉ. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. A Administração Pública é responsável subsidiariamente pelo pagamento das verbas contratuais e rescisórias quando, na qualidade de tomadora dos serviços terceirizados, deixa de fiscalizar integralmente o cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviços. Demonstrada sua conduta culposa, e, em caso de inadimplemento ou insolvência da empregadora, responde, subsidiariamente, pelas verbas por esta devidas, nos termos do inciso V, da Súmula nº 331, do TST.  
Exibindo 1 a 20 de 82940.