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Título: 0225300-39.1998.5.01.0020 - DEJT 2023-01-24
Data de Publicação: 24/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3232532
Ementa:   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. O Agravo de Petição, em regra, é cabível das decisões proferidas em embargos à execução ou impugnação. É cabível, ainda, a interposição de agravo de petição em face de decisões terminativas proferidas em execução. Agravo de instrumento a que se dá provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-11-23
Data de Acesso: 2022-12-16T05:39:28Z
Data de Disponibilização: 2022-12-16T05:39:28Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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