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Título | Data de Publicação | Ementa |
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0110500-42.2009.5.01.0301 - DEJT | - | IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. É possível a penhora de até 30% dos salários para garantia do crédito de natureza alimentar, nos termos do art. 833, IV, e seu § 2.º, do CPC, desde que não prejudique o sustento do beneficiário e de sua família. |
0101354-93.2017.5.01.0010 - DEJT | - | CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO. Prevalece no C. TST o entendimento no sentido de que a comunicação via PJ-e, direcionada tão somente ao patrono, ainda que advertido da existência de depoimento e das consequências do não comparecimento, não supre a exigência legal de intimação pessoal da parte. |
0101056-93.2020.5.01.0302 - DEJT | - | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, mantido, na íntegra, o decisum. |
0051000-96.2003.5.01.0061 - DEJT | - | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. PENHORA DE PENSÃO/PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. PAGAMENTO DE CRÉDITO DE NATUREZA SALARIAL. OFENSA AO ART. 833 DO NCPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 833 do Novo Código de Processo Civil, a impenhorabilidade de salários e congêneres passou de impenhorabilidade absoluta para impenhorabilidade relativa, mantida a mesma ressalva anterior para prestação alimentícia, com o acréscimo "independente de sua origem", pois a nova dicção afasta a ressalva de uma única espécie, aproximando-a do gênero natureza alimentar. Assim, legítimo o pleito pela expedição de ofícios ao INSS com vistas a satisfazer o crédito trabalhista. |
0011903-45.2014.5.01.0242 - DEJT | - | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ADC 58 E 59. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TR, IPCA-E E SELIC. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO ANTES DA DECISÃO DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. O Pleno do E. STF em sessão realizada no dia 18/12/2020, decidiu conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). No entanto, modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão todos os pagamentos, inclusive depósitos judiciais, realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos e os juros de mora de 1% ao mês. No caso, verifica-se que os valores liquidados já se encontravam parcialmente depositados em juízo, antes da liminar do Ministro Gilmar Mendes, em 27/06/2020, nos autos das ADCs 58 e 59, que havia sobrestado os feitos sobre a matéria, devendo ser respeitada a decisão de liquidação, seja qual for o índice de correção monetária por ela utilizado. Contudo, para os valores remanescentes a serem apurados deverão ser corrigidos na forma da decisão do STF, ou seja, incidência do IPCA-E/SELIC. |
0000381-72.2013.5.01.0301 - DEJT | - | AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Para a pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção com resolução do mérito, conforme artigo 11-A da CLT, é necessário que o exequente tenha descumprido determinação após 11/11/2017 e que sua intimação tenha feito constar de modo expresso cominação pela inobservância, na forma do artigo 2º da IN41/2018, do C. TST, exata hipótese dos autos. |
0063000-26.1999.5.01.0302 - DEJT | - | AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO PARCIAL DOS PROVENTOS. SÓCIO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. O parcelamento da execução mediante retenção de 30% dos proventos mensais líquidos do sócio executado garante ao devedor condições de sustento próprio e de sua família, diante da natureza alimentar de seus proventos, observado o disposto no art. 833, § 2º do CPC, em consonância com o entendimento deste Regional e com o recente entendimento do TST, após atualização da O.J. 153 da SDI-2. Agravo de petição provido. |
0100525-07.2017.5.01.0045 - DEJT | - | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUTIR O ACERTO DA DECISÃO. INCABÍVEL. Os embargos de declaração destinam-se, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, a casos de omissão, contradição, obscuridade e de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Impositivo o seu não acolhimento quando opostos com a finalidade de rediscutir questões já fundamentadamente examinadas e julgadas no acórdão embargado. |
0101455-49.2017.5.01.0037 - DEJT | - | RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO. 1. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Na forma da legislação trabalhista vigente, a simples alegação do sindicato de classe de que não pode recolher as custas, por ser hipossuficiente econômico, não basta para que o Estado Juiz lhe conceda o benefício da gratuidade de justiça pleiteada. 2. REAJUSTE SALARIAL. ULTRA-ATIVIDADE DE CLÁUSULA COLETIVA. Havendo determinação explícita, em cláusula de acordo coletivo, com plena anuência da empresa, para que se adote, obrigatoriamente. a ultra-atividade de norma coletiva, que reajusta salários, até que seja suplantada, por pacto de massa ulterior, não há se falar da impossibilidade de se postegar o aumento salarial nela insculpido, sob a ótica do artigo 114, do Código Civil; a uma porque houve participação do sindicato da categoria profissional em todo o processo de sua elaboração, inteligência do inciso VI, do artigo 8º, da CRFB/88 c/c artigos 615 e 617, da CLT, a duas porque a negociação coletiva favorável aos empregados deve ser sempre prestigiada. |
0098800-37.2007.5.01.0302 - DEJT | - | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO ATUAL. ART. 1.025 DO CÓDIDO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. A possibilidade de se exigir prequestionamento via embargos de declaração só existe quando o julgado deixa de enfrentar pontos omissos ou quando haja necessidade de corrigir dúvidas, sanar obscuridade ou contradições, porventura existentes, o que não ocorre nos autos. Embargos de Declaração rejeitados. |
0100533-19.2019.5.01.0043 - DEJT | - | AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Diante da decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADC 58 e 59, em relação a correção monetária e juros, fica determinada a utilização do índice IPCA-E até a citação e, após, a utilização da taxa Selic. |
0001407-71.2014.5.01.0301 - DEJT | - | AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. MOMENTO, REQUISITOS E EFEITOS. 1) Tendo o E. TST na Instrução Normativa n° 39/2016 fixado em seu art. 6º ser aplicável ao Processo do Trabalho o incidente da desconsideração da personalidade jurídica ou desconsideração inversa, de que trata o Código Civil (arts. 133 a 137), permitindo essa iniciativa ao julgador de primeiro grau na execução, com fundamento no art. 878 da CLT, sempre que constatar a ausência de patrimônio da empresa para suportar a execução e também quando restar configurada a confusão patrimonial da empresa com o da pessoa física, caracterizando abuso de direito (CLT, art. 769, CDC, art. 28 e CPC, art. 50), justifica-se o direcionamento da execução em face dos sócios. 2) Agravo de petição da sócia executada ao qual se nega provimento. |
0100213-49.2019.5.01.0081 - DEJT | - | RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. O resultado do processo administrativo disciplinar não vincula esta Justiça especializada, uma vez que a competência desta prevê a análise das relações de emprego, o que inclui, por certo, a aplicação e gradação de penalidades entre as partes. |
0174400-68.1994.5.01.0060 - DEJT | - | AGRAVO DE PETIÇÃO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. FORMATOS VGBL E PGBL. PENHORA. POSSIBILIDADE. Em razão dos valores depositados em plano de previdência privada complementar, no formato VGBL, bem como no formato PGBL, não possuírem caráter alimentar, pois se equiparam a uma mera aplicação financeira, não há nenhum óbice às suas penhoras. Agravo a que se dá provimento. I - |
0011903-45.2014.5.01.0242 - DEJT | - | AGRAVO DE PETIÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. PROJEÇÃO. O aviso prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais ainda que na modalidade indenizada, na forma do artigo 487, parágrafo 1º, da CLT. Nos estritos termos do título executivo judicial, considerando o reajuste salarial por Acordo Coletivo de Trabalho verificado no curso do aviso prévio, a última remuneração do autor a servir de base para o cálculo das verbas rescisórias deve ser aquela fixada para o último mês do aviso prévio projetado. |
0100436-49.2016.5.01.0067 - DEJT | - | AGRAVO DE PETIÇÃO - EXTENSÃO DA MULTA NORMATIVA. A multa da norma coletiva determina a aplicação sobre as verbas rescisórias. Embora a sentença cognitiva tenha condenado a Ré a pagar concomitantemente as três multas (multas dos art. 467, art. 477 e a normativa), não considerou que as duas primeiras multas celetistas façam parte da base de cálculo da normativa. Entendo assim, que embora aplicadas concomitantemente não devam ser aplicadas uma sobre as outras. Com razão a agravante neste ponto. |
0098100-05.2009.5.01.0007 - DEJT | - | AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO ANTERIOR À DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VALIDADE. Doação de bem anterior à citação do sócio para responder pela execução. Fraude à execução não configurada. Não há fraude à execução quando a doação do bem é anterior à citação pessoal do sócio da empresa executada para satisfazer o crédito do exequente em sede de desconsideração da personalidade jurídica do empregador. |
0101056-93.2020.5.01.0302 - DEJT | - | - |
0100213-49.2019.5.01.0081 - DEJT | - | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não têm por escopo o reexame do julgado, destinando-se, fundamentalmente, a suprir omissão ou sanar contradição, vícios dos quais não padece o acórdão embargado. |
0100533-19.2019.5.01.0043 - DEJT | - | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. O manejo de embargos de declaração possui via estreita, não observada, já que inexiste na espécie qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, insurgindo-se o embargante, na realidade, contra o decidido, devendo utilizar o remédio processual adequado, se o desejar. Padece de omissão o julgado que silencia acerca de matéria sobre a qual deveria manifestar-se. Contudo, não é esse o caso do acórdão ora hostilizado, uma vez que a questão suscitada está devidamente fundamentada segundo o entendimento do Colegiado. |
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