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Título: | 0011408-49.2015.5.01.0053 - DEJT 2023-01-12 |
Data de Publicação: | 12/01/2023 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238808 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO QUANDO IMPUGNADA DECISÃO TERMINATIVA EM SEDE DE EXECUÇÃO. O comando judicial impugnado não possui natureza interlocutória em sentido estrito, pois revela-se terminativo em relação ao tema, não se aplicando ao caso os termos expostos pelo § 1º, do artigo 893, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de Instrumento da exequente conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARISE COSTA RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-12-06 |
Data de Acesso: | 2022-12-20T05:18:56Z |
Data de Disponibilização: | 2022-12-20T05:18:56Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114084920155010053-DEJT-19-12-2022.pdf | 20,76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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