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Título: 0011408-49.2015.5.01.0053 - DEJT 2023-01-12
Data de Publicação: 12/01/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3238808
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO QUANDO IMPUGNADA DECISÃO TERMINATIVA EM SEDE DE EXECUÇÃO. O comando judicial impugnado não possui natureza interlocutória em sentido estrito, pois revela-se terminativo em relação ao tema, não se aplicando ao caso os termos expostos pelo § 1º, do artigo 893, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de Instrumento da exequente conhecido e provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARISE COSTA RODRIGUES
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-12-06
Data de Acesso: 2022-12-20T05:18:56Z
Data de Disponibilização: 2022-12-20T05:18:56Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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