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Autor(es) | Título | Data de Publicação | Resumo / Ementa |
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Moreira, Alvaro Luiz Carvalho | A reforma trabalhista e suas consequências para o desenvolvimento e segurança das relações sociais no Brasil | 2019 | Esta monografia aborda a evolução da legislação trabalhista no Brasil, com análise de alguns pontos da Lei 13.467/2017, que envolve a reforma da legislação do trabalho. O objetivo deste estudo foi verificar em que medida a reforma da legislação que envolve as relações de trabalho e emprego contribui para a Segurança e Desenvolvimento do Brasil. A metodologia adotada comportou uma pesquisa bibliográfica e documental, visando buscar referenciais teóricos, além da pesquisa exploratória e descritiva, procurando demostrar a importância da reforma trabalhista para as relações que envolvem o capital e o trabalho. A conclusão mostra que existe a necessidade de algumas alterações na Lei 13.467/2017 ,mas , no geral a nova legislação se mostra apta a promover maior equilíbrio e segurança nas relações sociais . |
Ramos, Jorge Orlando Sereno | A Justiça do Trabalho e o sistema de precedentes do novo CPC: novos procedimentos de uniformização de jurisprudência com observância obrigatória | 2020 | Com base nas mudanças legislativas recentes, esta monografia desenvolve uma pesquisa dos conceitos gerais do sistema de precedentes jurisprudenciais no Direito Comparado que inspiraram o legislador brasileiro na criação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC) e a seguir identifica os fundamentos teóricos para a aplicação do novo sistema no direito brasileiro e seu impacto na uniformização da jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT1), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria trabalhista. |
Fernandes, João Renda Leal | O "mito EUA": um país sem direitos trabalhistas? | 2020 | O Direito do Trabalho no Brasil tem sofrido sucessivas reformas. Nos últimos anos, a aprovação de múltiplas leis alterou significativamente a natureza das relações de trabalho no país. Em meio a essa saga reformista, há um sonho: atingir o patamar de desenvolvimento sócio-político-econômico dos EUA, a “América que deu certo”. Para que esse objetivo seja alcançado, são frequentes as alusões relativas à regulamentação (ou suposta ausência de regulamentação) das relações de trabalho nos EUA, vindas de políticos, empresários, economistas, juristas e leigos, que se baseiam geralmente em argumentos do senso comum, do tipo “lá não tem direitos trabalhistas, mas tem empregos”, “lá não tem CLT, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho”, “nos EUA, patrões e empregados podem combinar o que quiserem”, “devemos aprender com quem deu certo”, “precisamos de mais liberdade nas relações de trabalho, como ocorre nos EUA”, “quem iria querer trabalhar e morar em um país em que não há praticamente direitos trabalhistas? Quase todo mundo!”. Citar a suposta ausência de paralelo, nos EUA, tornou-se um argumento válido e corriqueiro para desmerecer e tratar com desdém relevantes institutos jurídicos e instituições brasileiras encarregadas da tutela de direitos e da resolução de conflitos trabalhistas. Diante desse cenário, o presente estudo busca oferecer uma singela contribuição para a devida compreensão do instigante universo trabalhista nos EUA e para que institutos jurídico-trabalhistas norte-americanos possam ser analisados, compreendidos e citados de forma correta e contextualizada. Sem delírios, paixões platônicas, fetiches, mitos, falácias ou incompreensões. O Direito do Trabalho no Brasil tem sofrido sucessivas reformas. Nos últimos anos, a aprovação de múltiplas leis alterou significativamente a natureza das relações de trabalho no país. Em meio a essa saga reformista, há um sonho: atingir o patamar de desenvolvimento sócio-político-econômico dos EUA, a “América que deu certo”. Para que esse objetivo seja alcançado, são frequentes as alusões relativas à regulamentação (ou suposta ausência de regulamentação) das relações de trabalho nos EUA, vindas de políticos, empresários, economistas, juristas e leigos, que se baseiam geralmente em argumentos do senso comum, do tipo “lá não tem direitos trabalhistas, mas tem empregos”, “lá não tem CLT, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho”, “nos EUA, patrões e empregados podem combinar o que quiserem”, “devemos aprender com quem deu certo”, “precisamos de mais liberdade nas relações de trabalho, como ocorre nos EUA”, “quem iria querer trabalhar e morar em um país em que não há praticamente direitos trabalhistas? Quase todo mundo!”. Citar a suposta ausência de paralelo, nos EUA, tornou-se um argumento válido e corriqueiro para desmerecer e tratar com desdém relevantes institutos jurídicos e instituições brasileiras encarregadas da tutela de direitos e da resolução de conflitos trabalhistas. Diante desse cenário, o presente estudo busca oferecer uma singela contribuição para a devida compreensão do instigante universo trabalhista nos EUA e para que institutos jurídico-trabalhistas norte-americanos possam ser analisados, compreendidos e citados de forma correta e contextualizada. Sem delírios, paixões platônicas, fetiches, mitos, falácias ou incompreensões. O Direito do Trabalho no Brasil tem sofrido sucessivas reformas. Nos últimos anos, a aprovação de múltiplas leis alterou significativamente a natureza das relações de trabalho no país. Em meio a essa saga reformista, há um sonho: atingir o patamar de desenvolvimento sócio-político-econômico dos EUA, a “América que deu certo”. Para que esse objetivo seja alcançado, são frequentes as alusões relativas à regulamentação (ou suposta ausência de regulamentação) das relações de trabalho nos EUA, vindas de políticos, empresários, economistas, juristas e leigos, que se baseiam geralmente em argumentos do senso comum, do tipo “lá não tem direitos trabalhistas, mas tem empregos”, “lá não tem CLT, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho”, “nos EUA, patrões e empregados podem combinar o que quiserem”, “devemos aprender com quem deu certo”, “precisamos de mais liberdade nas relações de trabalho, como ocorre nos EUA”, “quem iria querer trabalhar e morar em um país em que não há praticamente direitos trabalhistas? Quase todo mundo!”. Citar a suposta ausência de paralelo, nos EUA, tornou-se um argumento válido e corriqueiro para desmerecer e tratar com desdém relevantes institutos jurídicos e instituições brasileiras encarregadas da tutela de O Direito do Trabalho no Brasil tem sofrido sucessivas reformas. Nos últimos anos, a aprovação de múltiplas leis alterou significativamente a natureza das relações de trabalho no país. Em meio a essa saga reformista, há um sonho: atingir o patamar de desenvolvimento sócio-político-econômico dos EUA, a “América que deu certo”. Para que esse objetivo seja alcançado, são frequentes as alusões relativas à regulamentação (ou suposta ausência de regulamentação) das relações de trabalho nos EUA, vindas de políticos, empresários, economistas, juristas e leigos, que se baseiam geralmente em argumentos do senso comum, do tipo “lá não tem direitos trabalhistas, mas tem empregos”, “lá não tem CLT, Justiça do Trabalho ou Ministério do Trabalho”, “nos EUA, patrões e empregados podem combinar o que quiserem”, “devemos aprender com quem deu certo”, “precisamos de mais liberdade nas relações de trabalho, como ocorre nos EUA”, “quem iria querer trabalhar e morar em um país em que não há praticamente direitos trabalhistas? Quase todo mundo!”. Citar a suposta ausência de paralelo, nos EUA, tornou-se um argumento válido e corriqueiro para desmerecer e tratar com desdém relevantes institutos jurídicos e instituições brasileiras encarregadas da tutela de direitos e da resolução de conflitos trabalhistas. Diante desse cenário, o presente estudo busca oferecer uma singela contribuição para a devida compreensão do instigante universo trabalhista nos EUA e para que institutos jurídico-trabalhistas norte-americanos possam ser analisados, compreendidos e citados de forma correta e contextualizada. Sem delírios, paixões platônicas, fetiches, mitos, falácias ou incompreensões. direitos e da resolução de conflitos trabalhistas. Diante desse cenário, o presente estudo busca oferecer uma singela contribuição para a devida compreensão do instigante universo trabalhista nos EUA e para que institutos jurídico-trabalhistas norte-americanos possam ser analisados, compreendidos e citados de forma correta e contextualizada. Sem delírios, paixões platônicas, fetiches, mitos, falácias ou incompreensões. |
Muller, Daniela Valle da Rocha | A representação judicial do trabalho análogo ao de escravo | 2020 | Afirma que apesar da política pública de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo, implementada no Brasil no final do século XX e consolidada a partir de 2003, a impunidade dos que exploram o trabalho humano em condições análogas a de escravo ainda é uma realidade. Isso decorre, em parte, da jurisprudência que restringe a configuração do delito aos casos onde há coerção e/ou restrição de liberdade. Busca, na presente pesquisa, compreender a representação judicial do ilícito, que dá sustentação e sentido a essa jurisprudência. Representação, aqui, é considerada como produção de sentido dos conceitos, mediante a linguagem e esta, por sua vez, é compreendida como um meio para acessar os sentidos expressos pelos sujeitos. Nessa tarefa conta com o auxílio dos conceitos de “usos políticos do passado” desenvolvido por Ângela de Castro Gomes, de “lacuna axiológica” e “sentido comum teórico do jurista” propostos por Luis Alberto Warat e de “representação” na ótica de Stuart Hall. Para tanto, a pesquisa se valeu de coleta de dados primários e da metodologia própria da Análise de Discurso. Através desses dados e conceitos foi possível concluir que a jurisprudência identificada no problema central desta investigação acadêmica não decorre da “falha” na utilização das ferramentas interpretativas, próprias da dogmática jurídica, e sim da relação entre o intérprete da norma e a vasta carga simbólica presente no tema “escravidão”. Percebe-se que, desse modo, as concepções epistemológicas próprias do positivismo jurídico, presentes na hermenêutica jurídica tradicional, acabam por ocultar a carga ideológica presente nas decisões judiciais. Ao retirar essa dimensão política da interpretação e significação da norma legal, o discurso jurídico acaba por encobrir o autoritarismo, mascarando o valorativo em nome de ser “apenas técnico”. |
Sanvicente, Elisa Torres | Novos impactos do liberalismo autoritário: o estado de exceção no direito brasileiro pós-impeachment | 2019 | Examina como o estado de exceção se revela na contemporaneidade, especialmente como se desenvolve na política e no direito. As condições políticas e econômicas que são produto da racionalidade neoliberal e os sintomas deste contexto para as democracias modernas são o pano de fundo da investigação. A pesquisa faz resgate histórico do contexto político dos anos finais da República de Weimar a partir da perspectiva de Hermann Heller no que ele denomina de “liberalismo autoritário”. Deste modo, busca a investigação contextualizar o ambiente em que Carl Schmitt criou sua célebre teoria do Estado de Exceção. Para uma perspectiva jurídica do fenômeno da exceção no contexto neoliberal, a investigação explora o estudo e as bases da perspectiva da análise econômica do direito, “Law and Economics”. Deste modo, a pesquisa busca explicitar a relação existente entre as políticas de emergência e as bases teóricas que alicerçam a análise econômica do direito. Por fim, a pesquisa se socorre no exemplo do Direito do Trabalho brasileiro para experimentar e demonstrar como a análise econômica do direito e o pragmatismo jurídico embalado na necessidade econômica (exceção), com a formação de um contexto político propício depois do impeachment, transformaram a exceção em o novo paradigma da ordem jurídica laboral. |
Rocha, Rosilda Lacerda | O conceito do trabalho em domicílio e as transformações do Direito do Trabalho | 07/2001 | Pretende uma abordagem que permita estabelecer um conceito de trabalho em domicílio que contemple tanto as formas históricas de sua apropriação pelo sistema capitalista - na origem do qual se encontra o próprio direito do trabalho -, como as novas formas decorrentes das transformações no modelo. |
Bomfim, Vólia | O novo Código de Processo Civil e o processo do trabalho | 01/2015 | Analisa a compatibilidade do CPC 2015 com o Processo do Trabalho, englobando os elementos novos da nova legislação processual civil e três grupos: os aplicáveis; os aplicáveis com reserva ou de aplicabilidade discutível; e os inaplicáveis. |
Mesquita, Taciela Cordeiro Cylleno de | O futuro do trabalho | 01/2019 | Discorre sobre as modificações do mundo do trabalho e a sua necessidade de reinvenção devido a evolução tecnológica. |
Silva, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da | Instituições jurídicas e terceirização: os fundamentos das decisões judiciais e sua compatibilidade com a Constituição | 07/2014 | Analisa a terceirização pela ótica constitucional, concluindo que esta, da maneira ue é praticada na realidade econômica brasileira, está totalmente em desacordo com a normatividade constitucional. |
Bomfim, Vólia | Flexibilização por norma coletiva e prevalência do negociado sobre legislado | 07/2016 | Disserta acerca da possibilidade de flexibilização das regras trabalhistas por negociação coletiva em decorrência da inovação introduzida na CLT pela reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017). |
Sivolella, Roberta Ferme | Breves considerações acerca da proteção contra a dispensa discriminatória e do devido processo legal | 01/2012 | Aborda a questão da proteção à dispensa discriminatória tendo como substrato básico a dignidade da pessoa humana. Trata também da atuação do juiz diante da dispensa discriminatória. |
Ribeiro, Patrícia V. de Medeiros | Breve ensaio em defesa da "fundamentação exauriente" | 01/2015 | Defende a fundamentação exauriente no Processo do Trabalho por ser coerente com os demais aspectos processuais decorrentes da evolução legislativa. |
Bomfim, Vólia | Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço | 07/2011 | O artigo comenta a Lei n.12.506/2011, que regulamentou o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço. |
Bomfim, B. Calheiros; Acker, Anna Britto da Rocha | A trajetória social, política e cultural da mulher no Brasil | 07/2011 | O texto fala da mulher e do seu progresso nas atividades sociais, políticas e culturais, abordando o papel da mulher no passado, seu trabalho, sua atuação na área jurídica e sua evolução no Poder Judiciário. Menciona, ainda, algumas heroínas da nossa história. |
Sampaio, Áurea; Bondim, Giselle; Coentro, Aurora; Montenegro, Ana Larissa Caraciki; Müller, Daniella; Leal, Márcia | Mulheres, por elas mesmas | 03/2021 | Coletânea dos artigos publicados na coluna semanal "Mulheres, por elas mesmas" disponibilizados no sítio da Amatra 1 no mês de março de 2021. |
Bomfim, Vólia | Trabalhador avulso portuário e não-portuário | 01/2007 | Inicia com o conceito de trabalhador avulso e a legislação pertinente. Aborda a competência para dirimir os conflitos do trabalhador avulso com os órgãos gestores ou com os operadores portuários. Define trabalhador portuário, OGMO e instalações portuárias. Finda elencando os direitos dos trabalhadores avulsos. |
Cavalcante, Marcos; Jordão, Marcela; Magalhães, Regina | Da não-aplicação da prescrição de ofício pelo juiz no processo do trabalho | 2007 | Discute a aplicabilidade da decretação da prescrição ex officio no processo trabalhista, concluindo que, além de romper com o princípio da imparcialidade do juiz, a prescrição ex officio é inconstitucional por conflitar-se com a garantia do contraditório. |
Oliveira, Dalva Amélia de | Centralização das varas trabalhistas : uma questão de planejamento | 01/2007 | O artigo propõe o compartilhamento físico e estrutural de uma sala de audiências por duas Varas do Trabalho e a criação de um grupo de serventuários de apoio, com o fim de racionalizar o espaço e oferecer uma prestação jurisdicional mais célere e de melhor qualidade. |
Sivolella, Roberta Ferme | A indenização prevista no art. 1.216 do Código Civil e sua aplicabilidade no processo do trabalho | 06/2007 | Defende a aplicação da multa do art. 1216 do Código Civil na seara trabalhista ao empregador que de má-fé deixa de pagar as verbas salariais devidas. |
Campos, Márcia Regina Leal | A nova ética e o novo juiz | 01/2008 | Questiona que tipo de juiz seria mais adequado à sociedade contemporânea. |
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