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TítuloData de PublicaçãoEmenta
0054400-70.2006.5.01.0043 - DOERJ 15-09-200815/09/2008CONTRATO NULO. ENTE PÚBLICO. Declarado nulo o contrato de trabalho com fundação pública estadual em virtude da não realização de concurso público, tem o reclamante direito dos valores referentes aos depósitos do FGTS, na forma da Súmula 363 do C. TST.
0037300-81.2007.5.01.0071 - DOERJ 11-09-200811/09/2008PROVA TESTEMUNHAL - SUSPEIÇÃO O Juízo que preside a instrução da causa e ouve as testemunhas, tem contato direto com as partes, presencia o momento da produção das provas e se encontra em melhores condições de aferir a veracidade das declarações. Cabe a ele avaliar se a testemunha presta o seu depoimento visando beneficiar a parte. Verificado que o testemunho único produzido não é confiável, legítimo, nem suficientemente idôneo para o fim de destituir a prova documental carreada aos autos, há de ser considerada imprestável à prova testemunhal. Caso contrário, considera-se válido o depoimento para o fim de comprovar os fatos alegados.
0116900-44.2006.5.01.0021 - DOERJ 04-09-200804/09/2008ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO APÓS O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. CERCEIO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Resta patente o cerceio de defesa no caso de o pedido ser julgado procedente por falta de prova do fato impeditivo aduzido pela ré, sem ter sido dada a oportunidade à parte de produzir tal prova.
0134200-45.2001.5.01.0069 - DOERJ 03-09-200803/09/2008EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGA-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DO RÉU E DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR PARA DETERMINAR RETIFICAÇÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
0115700-72.2007.5.01.0051 - DOERJ 09-09-200809/09/2008EQUIPARAÇÃO SALARIAL - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA I- A doutrina e a jurisprudência, debruçadas sobre o tema firmaram posição quanto à distribuição do ônus da prova que se mantém, ao longo dos anos, inalterada, senão, vejamos: a. Caberá ao reclamante o ônus de comprovar o exercício de idênticas atividades funcionais ao paradigma quando diversas as denominações das funções. b. Será ônus do reclamado, admitidas como idênticas as funções ou por conta de ser a mesma denominação, a comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito. II- Na hipótese em exame, a reclamada contesta a pretensão de forma genérica, não cuidando de comprovar suas alegações defensivas, impondo-se, via de conseqüência, o deferimento da isonomia salarial postulada.
0026600-33.2005.5.01.0001 - DOERJ 09-09-200809/09/2008E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, EIS QUE NÃO SE VERIFICA NO JULGADO QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 897-A, DA CLT MULTA DO § ÚNICO DO ART. 538 DO CPC
0070701-77.2007.5.01.0263 - DOERJ 09-09-200809/09/2008AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de instrumento que não vem instruído com peças essenciais para sua formação, ex vi da norma inserta no item I, do § 5º, do art. 897 da CLT.
0107100-23.2005.5.01.0022 - DOERJ 04-09-200804/09/2008EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. É nula a dispensa discriminatória de empregado aidético, o qual faz jus à reintegração ao emprego. Violação do princípio da não-discriminação.
0220700-71.2003.5.01.0481 - DOERJ 21-10-200821/10/2008ACORDO. Não há que se falar em correlação ou correspondência entre as verbas salariais postuladas na exordial e as discriminadas no termo de conciliação homologado, na medida em que as partes têm ampla liberdade de transigir visando colocar fim ao litígio.
0166100-56.2006.5.01.0009 - DOERJ 08-09-200808/09/2008VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Não demonstrado pelos reclamados o alegado fato impeditivo à caracterização da relação de emprego, no caso, a corretagem autônoma, é devido o reconhecimento do vínculo empregatício.
0010600-39.2007.5.01.0016 - DOERJ 04-09-200804/09/2008AUXÍLIO-CESTA ALIMENTAÇÃO- CEF-Não se extrai obrigatoriedade, quer regulamentar, quer legal, de conceder a Reclamada uma nova parcela que institui em favor dos empregados em atividade (auxílio-cesta alimentação), através de norma coletiva, aos aposentados e pensionistas, os quais jamais a perceberam, não havendo que se falar em direito adquirido. Recurso conhecido e provido.
0107700-05.2006.5.01.0056 - DOERJ 24-10-200824/10/2008DANO MORAL. Deve ser caracterizado por atitudes que tenham sujeitado o empregado, concretamente, a situação deprimente ou violadora de sua honra, bem como, comprovada a ação ou omissão do agente, o efetivo prejuízo da vítima, e o nexo de causalidade entre o fato e o prejuízo e o dolo ou culpa do agente. Não restou demonstrado que houve lesão de cunho moral pelo fato do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador. Recurso conhecido e parcialmente provido.
0035200-56.2007.5.01.0071 - DOERJ 09-09-200809/09/2008E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITO MODIFICATIVO
0132600-40.2006.5.01.0060 - DOERJ 08-09-200808/09/2008HORA EXTRA. TRABALHO EXTERNO (ART. 62, I, CLT) - O fato de o trabalhador realizar exclusivamente serviços externos não lhe retira o direito a horas extras. Entretanto, para isso, caberá a ele demonstrar a possibilidade de controle de jornada pelo empregador, bem como o trabalho superior ao limite estabelecido.
0098000-03.1996.5.01.0073 - DOERJ 03-09-200803/09/2008CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A SEREM REALIZADOS COM BASE NO NOVO SALÁRIO DO PARADIGMA. Provimento negado.
0084400-61.2006.5.01.0008 - DOERJ 15-09-200815/09/2008COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADOS DA PETROBRAS. A concessão de nível funcional pressupõe o posicionamento em quadro de carreira, o que só ocorre com os empregados da ativa, não podendo se estender, por óbvio, aos aposentados que não mais fazem parte do quadro funcional de carreira da empresa.
0030400-64.2007.5.01.0077 - DOERJ 09-09-200809/09/2008E M E N T A AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CPC A QUE SE NEGA PROVIMENTO, EIS QUE EM CONFRONTO COM A SÚMULA Nº 331, IV, DO C. TST
0210300-76.2006.5.01.0421 - DOERJ 15-09-200815/09/2008RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESCRIÇÃO. Tendo a indenização buscada origem no contrato de trabalho, o prazo prescricional a ser observado é aquele disposto no inciso XXIX, do art. 7º, da Constituição da República. Recurso ao qual se nega provimento.
0016700-96.2007.5.01.0246 - DOERJ 11-09-200811/09/2008ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. A estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91 pertine aos contratos por prazo indeterminado. O acidente de trabalho ocorrido na vigência do contrato de experiência não o prorroga.
0002000-28.2006.5.01.0060 - DOERJ 29-09-200829/09/2008RECURSO ORDINÁRIO - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 - TETO REMUNERATÓRIO. 1) Se a determinação da recorrente de aplicar aos vencimentos certo redutor salarial estava amparada pelo inciso IX do art. 37 da Carta Magna, o mesmo não ocorre após a edição da Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou a redação daquele dispositivo, ao acrescentar o princípio da eficiência, deixando claro que o limite remuneratório incluía os cargos, empregos e funções apenas da administração direta, autárquica e fundacional. 2) Existente até a edição da EC nº 19/98 compreensível discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o teto remuneratório, tem-se que a mesma não mais ocorre, ante o que dispõe o § 9º do art. 37 da Constituição Federal, que estendeu tal limitação apenas às sociedades de economia mista que recebam recursos do Tesouro, excluídas as que possuam o perfil da recorrente, que não recebe recursos do Estado para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral. 3) Recurso ordinário ao qual se concede provimento.
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