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Título: | 0002000-28.2006.5.01.0060 - DOERJ 29-09-2008 |
Data de Publicação: | 29/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406758 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 - TETO REMUNERATÓRIO. 1) Se a determinação da recorrente de aplicar aos vencimentos certo redutor salarial estava amparada pelo inciso IX do art. 37 da Carta Magna, o mesmo não ocorre após a edição da Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou a redação daquele dispositivo, ao acrescentar o princípio da eficiência, deixando claro que o limite remuneratório incluía os cargos, empregos e funções apenas da administração direta, autárquica e fundacional. 2) Existente até a edição da EC nº 19/98 compreensível discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o teto remuneratório, tem-se que a mesma não mais ocorre, ante o que dispõe o § 9º do art. 37 da Constituição Federal, que estendeu tal limitação apenas às sociedades de economia mista que recebam recursos do Tesouro, excluídas as que possuam o perfil da recorrente, que não recebe recursos do Estado para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral. 3) Recurso ordinário ao qual se concede provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-07-15 |
Data de Acesso: | 2012-08-10 13:51:34 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-10 13:51:34 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00020002820065010060#29-09-2008.pdf | 80,69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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