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Título: 0002000-28.2006.5.01.0060 - DOERJ 29-09-2008
Data de Publicação: 29/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406758
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 - TETO REMUNERATÓRIO. 1) Se a determinação da recorrente de aplicar aos vencimentos certo redutor salarial estava amparada pelo inciso IX do art. 37 da Carta Magna, o mesmo não ocorre após a edição da Emenda Constitucional nº 19/98, que alterou a redação daquele dispositivo, ao acrescentar o princípio da eficiência, deixando claro que o limite remuneratório incluía os cargos, empregos e funções apenas da administração direta, autárquica e fundacional. 2) Existente até a edição da EC nº 19/98 compreensível discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o teto remuneratório, tem-se que a mesma não mais ocorre, ante o que dispõe o § 9º do art. 37 da Constituição Federal, que estendeu tal limitação apenas às sociedades de economia mista que recebam recursos do Tesouro, excluídas as que possuam o perfil da recorrente, que não recebe recursos do Estado para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral. 3) Recurso ordinário ao qual se concede provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-07-15
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:34
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:34
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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