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Título: 0016700-96.2007.5.01.0246 - DOERJ 11-09-2008
Data de Publicação: 11/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406759
Ementa: ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE. A estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91 pertine aos contratos por prazo indeterminado. O acidente de trabalho ocorrido na vigência do contrato de experiência não o prorroga.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Teixeira da Silva
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-20
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:34
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:34
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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