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Título: 0115700-72.2007.5.01.0051 - DOERJ 09-09-2008
Data de Publicação: 09/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406772
Ementa: EQUIPARAÇÃO SALARIAL - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA I- A doutrina e a jurisprudência, debruçadas sobre o tema firmaram posição quanto à distribuição do ônus da prova que se mantém, ao longo dos anos, inalterada, senão, vejamos: a. Caberá ao reclamante o ônus de comprovar o exercício de idênticas atividades funcionais ao paradigma quando diversas as denominações das funções. b. Será ônus do reclamado, admitidas como idênticas as funções ou por conta de ser a mesma denominação, a comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito. II- Na hipótese em exame, a reclamada contesta a pretensão de forma genérica, não cuidando de comprovar suas alegações defensivas, impondo-se, via de conseqüência, o deferimento da isonomia salarial postulada.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-18
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:38
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:38
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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