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Título: | 0115700-72.2007.5.01.0051 - DOERJ 09-09-2008 |
Data de Publicação: | 09/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406772 |
Ementa: | EQUIPARAÇÃO SALARIAL - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA I- A doutrina e a jurisprudência, debruçadas sobre o tema firmaram posição quanto à distribuição do ônus da prova que se mantém, ao longo dos anos, inalterada, senão, vejamos: a. Caberá ao reclamante o ônus de comprovar o exercício de idênticas atividades funcionais ao paradigma quando diversas as denominações das funções. b. Será ônus do reclamado, admitidas como idênticas as funções ou por conta de ser a mesma denominação, a comprovação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito. II- Na hipótese em exame, a reclamada contesta a pretensão de forma genérica, não cuidando de comprovar suas alegações defensivas, impondo-se, via de conseqüência, o deferimento da isonomia salarial postulada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-18 |
Data de Acesso: | 2012-08-10 13:51:38 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-10 13:51:38 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01157007220075010051#09-09-2008.pdf | 118,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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