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Título: 0116900-44.2006.5.01.0021 - DOERJ 04-09-2008
Data de Publicação: 04/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406776
Ementa: ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO APÓS O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. CERCEIO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. Resta patente o cerceio de defesa no caso de o pedido ser julgado procedente por falta de prova do fato impeditivo aduzido pela ré, sem ter sido dada a oportunidade à parte de produzir tal prova.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-13
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:39
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:39
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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