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Título: | 0037300-81.2007.5.01.0071 - DOERJ 11-09-2008 |
Data de Publicação: | 11/09/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406774 |
Ementa: | PROVA TESTEMUNHAL - SUSPEIÇÃO O Juízo que preside a instrução da causa e ouve as testemunhas, tem contato direto com as partes, presencia o momento da produção das provas e se encontra em melhores condições de aferir a veracidade das declarações. Cabe a ele avaliar se a testemunha presta o seu depoimento visando beneficiar a parte. Verificado que o testemunho único produzido não é confiável, legítimo, nem suficientemente idôneo para o fim de destituir a prova documental carreada aos autos, há de ser considerada imprestável à prova testemunhal. Caso contrário, considera-se válido o depoimento para o fim de comprovar os fatos alegados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-18 |
Data de Acesso: | 2012-08-10 13:51:39 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-10 13:51:39 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00373008120075010071#11-09-2008.pdf | 190,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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