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Título: 0037300-81.2007.5.01.0071 - DOERJ 11-09-2008
Data de Publicação: 11/09/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406774
Ementa: PROVA TESTEMUNHAL - SUSPEIÇÃO O Juízo que preside a instrução da causa e ouve as testemunhas, tem contato direto com as partes, presencia o momento da produção das provas e se encontra em melhores condições de aferir a veracidade das declarações. Cabe a ele avaliar se a testemunha presta o seu depoimento visando beneficiar a parte. Verificado que o testemunho único produzido não é confiável, legítimo, nem suficientemente idôneo para o fim de destituir a prova documental carreada aos autos, há de ser considerada imprestável à prova testemunhal. Caso contrário, considera-se válido o depoimento para o fim de comprovar os fatos alegados.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-18
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:39
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:39
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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