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Título: | 0107700-05.2006.5.01.0056 - DOERJ 24-10-2008 |
Data de Publicação: | 24/10/2008 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406766 |
Ementa: | DANO MORAL. Deve ser caracterizado por atitudes que tenham sujeitado o empregado, concretamente, a situação deprimente ou violadora de sua honra, bem como, comprovada a ação ou omissão do agente, o efetivo prejuízo da vítima, e o nexo de causalidade entre o fato e o prejuízo e o dolo ou culpa do agente. Não restou demonstrado que houve lesão de cunho moral pelo fato do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador. Recurso conhecido e parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Celio Juacaba Cavalcante |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2008-08-20 |
Data de Acesso: | 2012-08-10 13:51:37 |
Data de Disponibilização: | 2012-08-10 13:51:37 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2008 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01077000520065010056#24-10-2008.pdf | 76,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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