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Título: 0107700-05.2006.5.01.0056 - DOERJ 24-10-2008
Data de Publicação: 24/10/2008
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/406766
Ementa: DANO MORAL. Deve ser caracterizado por atitudes que tenham sujeitado o empregado, concretamente, a situação deprimente ou violadora de sua honra, bem como, comprovada a ação ou omissão do agente, o efetivo prejuízo da vítima, e o nexo de causalidade entre o fato e o prejuízo e o dolo ou culpa do agente. Não restou demonstrado que houve lesão de cunho moral pelo fato do inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Celio Juacaba Cavalcante
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2008-08-20
Data de Acesso: 2012-08-10 13:51:37
Data de Disponibilização: 2012-08-10 13:51:37
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2008

Anexos
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