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  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO TRANCADO POR INCABÍVEL. Demonstrado o cabimento do agravo de petição, impõe-se o seu regular processamento. Agravos de instrumentos providos, mas tão somente aqueles interpostos pelos terceiros estranhos à lide, que têm o direito de discutir a questão de forma ampla, com os meios e recursos inerentes, antes de sofrer qualquer restrição em seu patrimônio, o mesmo não se aplicando ao devedor, constante do título executivo, que deveria ter garantido a execução para poder discuti-la.    
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. Incabível a interposição de agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em face de sua natureza interlocutória - Inteligência da Súmula 34 deste Eg. Tribunal - nega-se provimento ao presente agravo de instrumento objetivando o prosseguimento daquele recurso.  
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. Incabível a interposição de agravo de petição de decisão interlocutória, nega-se provimento ao presente agravo de instrumento, que objetivava o prosseguimento daquele recurso.  
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO TRANCADO POR INCABÍVEL. Demonstrado o cabimento do agravo de petição, impõe-se o seu regular processamento. Agravo de Instrumento provido.  
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DETERMINANDO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRÍVEL. O agravo de Petição é o recurso cabível contra decisão definitiva ou terminativa da Execução, não cabendo contra decisão interlocutória a teor do art. 893, § 1º da CLT. Garantido o juízo, poderá o devedor através dos Embargos, manifestar o seu inconformismo sobre a decisão interlocutória proferida. A decisão que determina o prosseguimento da execução, logicamente, não é terminativa da execução, nem é definitiva, tendo por isso, natureza de decisão interlocutória, sendo incabível a interposição de agravo de petição. Nega-se provimento ao presente agravo de instrumento, que objetiva o prosseguimento daquele recurso.  
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO DE NATUREZA MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. As decisões impugnáveis mediante agravo de petição são aquelas de cunho definitivo ou terminativo, proferidas em sede de embargos à execução ou à penhora, de impugnação à sentença de liquidação, de embargos à arrematação ou à adjudicação, a teor do que dispõe o art. 893, § 1º, da CLT, entendimento consubstanciado no Enunciado nº 214 da Súmula do C. TST. Recurso a que se nega provimento.  
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. As decisões de que trata o artigo 897, a, da CLT são aquelas proferidas em sede de embargos à execução ou que extinguem a execução, uma vez que o agravo de petição é espécie do gênero recurso, específico do processo do trabalho. No presente caso, havendo o MM. Juízo declarado extinta a presente execução, na forma do artigo 924, II, do CPC, determinando o arquivamento dos autos com baixa, o agravo de petição era, com efeito, o remédio jurídico cabível no contexto para impugnar a decisão.  
  •       AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO DE NATUREZA MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. As decisões impugnáveis mediante agravo de petição são aquelas de cunho definitivo ou terminativo. A decisão que indeferiu a expedição de alvará ao exequente, tão somente resolveu uma questão incidente, sem que tenha posto fim ao processo executivo. Agravo não provido.  
  •       AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. RECORRIBILIDADE DA DECISÃO. DESTRANCAMENTO. A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade é definitiva e permite recurso de imediato.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. CONHECIMENTO. NULIDADE ABSOLUTA. ARGUIÇÃO DE VÍCIO POR LESÃO ÀS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Em regra, não é cabível a interposição de Agravo de Petição contra a decisão que rejeita a Exceção de Pré-Executividade, por se revestir de natureza interlocutória e, a princípio, não impugnável, nos termos do § 1º do art. 893 da CLT c/c Súmula 214/TST. Todavia, verificando-se que a decisão agravada discute a nulidade de citação da agravante, o recurso deve ser conhecido, por tratar de questão de ordem pública.    
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