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Título: 0101372-37.2019.5.01.0207 - DEJT 2022-02-23
Data de Publicação: 23/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869314
Ementa:     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO TRANCADO POR INCABÍVEL. Demonstrado o cabimento do agravo de petição, impõe-se o seu regular processamento. Agravos de instrumentos providos, mas tão somente aqueles interpostos pelos terceiros estranhos à lide, que têm o direito de discutir a questão de forma ampla, com os meios e recursos inerentes, antes de sofrer qualquer restrição em seu patrimônio, o mesmo não se aplicando ao devedor, constante do título executivo, que deveria ter garantido a execução para poder discuti-la.    
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-02
Data de Acesso: 2022-02-23T06:07:07Z
Data de Disponibilização: 2022-02-23T06:07:07Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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