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Título: 0000514-03.2012.5.01.0026 - DEJT 2022-03-05
Data de Publicação: 05/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869309
Ementa:     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. Incabível a interposição de agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em face de sua natureza interlocutória - Inteligência da Súmula 34 deste Eg. Tribunal - nega-se provimento ao presente agravo de instrumento objetivando o prosseguimento daquele recurso.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-02
Data de Acesso: 2022-02-23T06:07:04Z
Data de Disponibilização: 2022-02-23T06:07:04Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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