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Título: | 0000514-03.2012.5.01.0026 - DEJT 2022-03-05 |
Data de Publicação: | 05/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2869309 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. Incabível a interposição de agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em face de sua natureza interlocutória - Inteligência da Súmula 34 deste Eg. Tribunal - nega-se provimento ao presente agravo de instrumento objetivando o prosseguimento daquele recurso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-02 |
Data de Acesso: | 2022-02-23T06:07:04Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-23T06:07:04Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005140320125010026-DEJT-22-02-2022.pdf | 15,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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