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Título: | 0011441-18.2014.5.01.0039 - DEJT 2022-07-06 |
Data de Publicação: | 06/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3020038 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO DE NATUREZA MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. As decisões impugnáveis mediante agravo de petição são aquelas de cunho definitivo ou terminativo, proferidas em sede de embargos à execução ou à penhora, de impugnação à sentença de liquidação, de embargos à arrematação ou à adjudicação, a teor do que dispõe o art. 893, § 1º, da CLT, entendimento consubstanciado no Enunciado nº 214 da Súmula do C. TST. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-01 |
Data de Acesso: | 2022-07-05T06:11:55Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-05T06:11:55Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114411820145010039-DEJT-04-07-2022.pdf | 18,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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