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Título: 0011441-18.2014.5.01.0039 - DEJT 2022-07-06
Data de Publicação: 06/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3020038
Ementa:     AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO DE NATUREZA MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. As decisões impugnáveis mediante agravo de petição são aquelas de cunho definitivo ou terminativo, proferidas em sede de embargos à execução ou à penhora, de impugnação à sentença de liquidação, de embargos à arrematação ou à adjudicação, a teor do que dispõe o art. 893, § 1º, da CLT, entendimento consubstanciado no Enunciado nº 214 da Súmula do C. TST. Recurso a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-01
Data de Acesso: 2022-07-05T06:11:55Z
Data de Disponibilização: 2022-07-05T06:11:55Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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