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Título: 0100909-93.2019.5.01.0531 - DEJT 2022-08-12
Data de Publicação: 12/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3046202
Ementa:       AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO DE NATUREZA MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. As decisões impugnáveis mediante agravo de petição são aquelas de cunho definitivo ou terminativo. A decisão que indeferiu a expedição de alvará ao exequente, tão somente resolveu uma questão incidente, sem que tenha posto fim ao processo executivo. Agravo não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-07-20
Data de Acesso: 2022-07-26T06:09:55Z
Data de Disponibilização: 2022-07-26T06:09:55Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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