Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE CNH. LIMINAR DEFERIDA. Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada para cassar a decisão que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do Impetrante, porquanto este demonstrou depender do documento para exercer atividade profissional. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada naquela decisão liminar, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. ATESTADO MÉDICO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada, por demonstrado o direito líquido e certo do Impetrante a ser reintegrado ao emprego, tendo em vista a obtenção de atestado médico no curso do aviso prévio indenizado, com a consequente suspensão do contrato de trabalho, conforme inteligência da Súmula nº 371 do TST. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a concessão definitiva da segurança.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que deferiu a liminar.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. ATESTADO MÉDICO OBTIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO (B-31) JÁ EXPIRADO. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada, porquanto, embora no momento do despedimento o trabalhador não detivesse boas condições de saúde, fruiu apenas auxílio-doença na modalidade B-31 (não acidentária) e obteve atestado médico que lhe concedeu 90 (noventa) dias de licença, ambos já expirados. Logo, mesmo que se considere nula a dispensa, por inaptidão do obreiro naquela ocasião, é certo que o contrato só estaria suspenso pelo período da fruição do benefício previdenciário e da concessão da licença via atestado médico, conforme inteligência da Súmula nº 371 do TST. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO NA FASE DE EXECUÇÃO. TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LIMINAR DEFERIDA. Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada, por demonstrado o direito líquido e certo da Impetrante a que a execução a ela direcionada seja suspensa até decisão final do STF no julgamento do tema 1.232 da repercussão geral. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. ADVOGADA GESTANTE. ÚNICA PATRONA DA PARTE RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO ADIAMENTO DO ATO. A única advogada da 1ª Ré nos autos relacionados, em estado gravídico, inegavelmente tem endereço profissional em Brasília-DF. Ademais, a data provável do parto seria um dia após a da audiência de instrução designada. Nesse diapasão, reveste-se de verossimilhança a afirmação de que não teria condições de participar da assentada, porquanto sua gravidez é de alto risco, o que a impede de se locomover por longas distâncias. Logo, a decisão impetrada de manter a data da audiência, de fato, viola o disposto nos artigos 362, II, da CLT e 7º-A da Lei nº 8.906/1994, na medida em que impõe condição severa de trabalho à advogada gestante, o que inegavelmente colide com o espírito de toda a legislação protetora ao trabalho da mulher erigida ao longo das últimas décadas.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. LIMINAR INDEFERIDA. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada, por não se constatar a inaptidão da Impetrante no momento da dispensa, seja por inexistir atestado médico válido nos autos que lhe conceda licença na data do desligamento ou no curso do aviso prévio indenizado, ou por não ter havido fruição de auxílio-doença, de modo que o contrato de trabalho não estava suspenso por ocasião do despedimento. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. FATOS NOVOS. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada, por se constatar que a nova dispensa da Impetrante ocorreu quase dois anos depois de cumprida a ordem de reintegração abarcada pela coisa julgada nos autos relacionados, situação que nitidamente configura fato novo e deve ser objeto de outra ação, caso seja do desejo da obreira. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. PETROBRAS. MANUTENÇÃO DE EMPREGADO EM TRABALHO REMOTO NO EXTERIOR PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO MÉDICO DE FILHA MENOR. POSSIBLIDADE. LIMINAR INDEFERIDA. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada, por se vislumbrar a excepcionalidade do caso do Terceiro Interessado, que precisa permanecer no exterior para acompanhar tratamento médico de filha menor e tem possibilidade de exercer suas atividades profissionais na modalidade de trabalho a distância. Com efeito, o quadro fático delineado indica que a cassação do ato dito coator acarretaria riscos irreversíveis ao empregado (que se veria sem o pagamento de salários enquanto perdurar o tratamento de sua filha), e não à empresa. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO B-31 NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. LONGO HISTÓRICO DE AFASTAMENTOS EM RAZÃO DE TRATAMENTO DE DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. LIMINAR INDEFERIDA. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada pelo banco, porquanto, apesar de já expirado o prazo de fruição do auxílio-doença na modalidade não acidentária (B-31) concedido no curso do aviso prévio indenizado, a prova pré-constituída nos autos demonstra ter a Terceira Interessada longo histórico de tratamento de doenças psiquiátricas, com evidências de que há nexo de causalidade entre as moléstias da trabalhadora e o labor em prol do Impetrante e orientação para o possível afastamento definitivo da empregada. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE APÓLICE. LIMINAR INDEFERIDA. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada porque, embora a lei equipare o seguro garantia a dinheiro, a Impetrante não apresentou qualquer apólice, o que não permite verificar os requisitos para a pretendida substituição previstos em dispositivos legais e também no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Logo, reconhecer o suscitado direito líquido e certo sem a presença nos autos de uma apólice de seguro garantia equivaleria a tutelar situação meramente abstrata, o que não é cabível em sede de Mandado de Segurança, conforme inteligência que se extrai da Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada naquela decisão, impõe-se a denegação definitiva da segurança.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
Exibindo 1 a 10 de 888.

Filtrar por: