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Título: | 0101203-50.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3851393 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. PETROBRAS. MANUTENÇÃO DE EMPREGADO EM TRABALHO REMOTO NO EXTERIOR PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO MÉDICO DE FILHA MENOR. POSSIBLIDADE. LIMINAR INDEFERIDA. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada, por se vislumbrar a excepcionalidade do caso do Terceiro Interessado, que precisa permanecer no exterior para acompanhar tratamento médico de filha menor e tem possibilidade de exercer suas atividades profissionais na modalidade de trabalho a distância. Com efeito, o quadro fático delineado indica que a cassação do ato dito coator acarretaria riscos irreversíveis ao empregado (que se veria sem o pagamento de salários enquanto perdurar o tratamento de sua filha), e não à empresa. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIO JOSE MONTESSO |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-25 |
Data de Acesso: | 2024-02-03T05:25:10Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-03T05:25:10Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012035020235010000-DEJT-02-02-2024.pdf | 20,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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