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Título: 0101203-50.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3851393
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. PETROBRAS. MANUTENÇÃO DE EMPREGADO EM TRABALHO REMOTO NO EXTERIOR PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO MÉDICO DE FILHA MENOR. POSSIBLIDADE. LIMINAR INDEFERIDA. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada, por se vislumbrar a excepcionalidade do caso do Terceiro Interessado, que precisa permanecer no exterior para acompanhar tratamento médico de filha menor e tem possibilidade de exercer suas atividades profissionais na modalidade de trabalho a distância. Com efeito, o quadro fático delineado indica que a cassação do ato dito coator acarretaria riscos irreversíveis ao empregado (que se veria sem o pagamento de salários enquanto perdurar o tratamento de sua filha), e não à empresa. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIO JOSE MONTESSO
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-25
Data de Acesso: 2024-02-03T05:25:10Z
Data de Disponibilização: 2024-02-03T05:25:10Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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