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Título: 0107446-10.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3851387
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE CNH. LIMINAR DEFERIDA. Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada para cassar a decisão que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do Impetrante, porquanto este demonstrou depender do documento para exercer atividade profissional. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada naquela decisão liminar, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIO JOSE MONTESSO
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-25
Data de Acesso: 2024-02-03T05:25:04Z
Data de Disponibilização: 2024-02-03T05:25:04Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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