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Título: | 0107446-10.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3851387 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE CNH. LIMINAR DEFERIDA. Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada para cassar a decisão que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do Impetrante, porquanto este demonstrou depender do documento para exercer atividade profissional. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada naquela decisão liminar, impõe-se a concessão definitiva da segurança. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIO JOSE MONTESSO |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-25 |
Data de Acesso: | 2024-02-03T05:25:04Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-03T05:25:04Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01074461020235010000-DEJT-02-02-2024.pdf | 21,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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