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Título: 0101364-60.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3851394
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATESTADO MÉDICO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada, por demonstrado o direito líquido e certo do Impetrante a ser reintegrado ao emprego, tendo em vista a obtenção de atestado médico no curso do aviso prévio indenizado, com a consequente suspensão do contrato de trabalho, conforme inteligência da Súmula nº 371 do TST. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a concessão definitiva da segurança.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que deferiu a liminar.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIO JOSE MONTESSO
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-25
Data de Acesso: 2024-02-03T05:25:11Z
Data de Disponibilização: 2024-02-03T05:25:11Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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