Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101364-60.2023.5.01.0000 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3851394 |
Ementa: | MANDADO DE SEGURANÇA. ATESTADO MÉDICO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada, por demonstrado o direito líquido e certo do Impetrante a ser reintegrado ao emprego, tendo em vista a obtenção de atestado médico no curso do aviso prévio indenizado, com a consequente suspensão do contrato de trabalho, conforme inteligência da Súmula nº 371 do TST. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a concessão definitiva da segurança. AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que deferiu a liminar. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIO JOSE MONTESSO |
Órgão Julgador: | SEDI-2 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2024-01-25 |
Data de Acesso: | 2024-02-03T05:25:11Z |
Data de Disponibilização: | 2024-02-03T05:25:11Z |
Tipo de Processo: | Mandado de Segurança Cível |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2024 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01013646020235010000-DEJT-02-02-2024.pdf | 20,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.