Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0103569-62.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3851389
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL POR SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE APÓLICE. LIMINAR INDEFERIDA. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada porque, embora a lei equipare o seguro garantia a dinheiro, a Impetrante não apresentou qualquer apólice, o que não permite verificar os requisitos para a pretendida substituição previstos em dispositivos legais e também no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Logo, reconhecer o suscitado direito líquido e certo sem a presença nos autos de uma apólice de seguro garantia equivaleria a tutelar situação meramente abstrata, o que não é cabível em sede de Mandado de Segurança, conforme inteligência que se extrai da Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada naquela decisão, impõe-se a denegação definitiva da segurança.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIO JOSE MONTESSO
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-25
Data de Acesso: 2024-02-03T05:25:06Z
Data de Disponibilização: 2024-02-03T05:25:06Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01035696220235010000-DEJT-02-02-2024.pdf20,79 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.