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Título: 0101634-84.2023.5.01.0000 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3851395
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. LIMINAR INDEFERIDA. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada, por não se constatar a inaptidão da Impetrante no momento da dispensa, seja por inexistir atestado médico válido nos autos que lhe conceda licença na data do desligamento ou no curso do aviso prévio indenizado, ou por não ter havido fruição de auxílio-doença, de modo que o contrato de trabalho não estava suspenso por ocasião do despedimento. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIO JOSE MONTESSO
Órgão Julgador: SEDI-2
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2024-01-25
Data de Acesso: 2024-02-03T05:25:12Z
Data de Disponibilização: 2024-02-03T05:25:12Z
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2024

Anexos
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