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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO A SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO INCONFORMISMO. Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias, que resolvem incidentes no curso do processo, ou os despachos de mero expediente, somente são passíveis de impugnação quando da interposição de recurso da sentença terminativa (ou ato a ela equiparável) ou definitiva (inteligência que se extrai da súmula n° 214 do colendo TST, como também da súmula 34 deste Regional).  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO GARANTIA DO JUÍZO. O acesso ao segundo grau supõe prévia garantia do Juízo, pressuposto processual específico que, no processo trabalhista, permite a defesa do executado (ou do responsável pelo inadimplemento) em sede de Embargos à Execução (CLT, art. 884), ante o previsto na Lei 8.177/1991, artigo 40, § 2º, parte final. Não é razoável admitir-se o acesso ao segundo grau sem atendimento a pressuposto processual específico que autoriza, como regra, se insurgir contra a execução, diante dos princípios que norteiam a fase de satisfação da obrigação. Despacho denegatório mantido.
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MOTIVAÇÃO VINCULADA. Os Embargos de Declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. ART. 855-A DA CLT. Muito embora o ato jurisdicional que defere o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica tenha natureza interlocutória, nos termos do art. 855-A da CLT, cabe Agravo de Petição, razão pela qual impõe-se o provimento do presente Agravo de Instrumento a fim de determinar o regular processamento e julgamento do Agravo de Petição interposto pelo sócio Marcelo Lopes Acris.  
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR A MOTIVAÇÃO VINCULADA - Os Embargos Declaratórios visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para o seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei. Assim, não sendo constatados os vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/15, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA DEFINITIVA ACERCA DA QUESTÃO RESOLVIDA. A decisão por meio da qual o MM. Juízo de primeiro grau indefere a realização de penhora sobre imóvel, depois de já praticados vários atos na tentativa de realização do direito (como intimação da parte executada ao pagamento, desconsideração da personalidade jurídica e acionamento do convênio BACEN JUD), sem o mínimo sucesso, apesar de interlocutória, afeta de modo definitivo o curso da execução, obstando o seu prosseguimento, pelo que não deixa outra opção à parte exequente senão a interposição do Agravo de Petição, remédio jurídico, pois, cabível no caso vertente.  
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS - MOTIVAÇÃO VINCULADA. Os Embargos de Declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei. Por via de consequência, não se prestam a uma nova valoração jurídica das questões envolvidas na lide.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO A SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO INCONFORMISMO. Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias, que resolvem incidentes no curso do processo, ou os despachos de mero expediente, somente são passíveis de impugnação quando da interposição de recurso da sentença terminativa (ou ato a ela equiparável) ou definitiva (inteligência que se extrai do súmula n° 214 do colendo TST, como também da súmula 34 deste Regional).  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO FEITO. NATUREZA NÃO INTERLOCUTÓRIA. Na sistemática processual em vigor, as decisões interlocutórias proferidas nos feitos submetidos à apreciação desta Justiça Especializada não são passíveis de recurso. Com efeito, nos termos do artigo 893, § 1°, c/c art. 897, alínea "a", ambos da CLT, o Agravo de Petição só é cabível para atacar sentenças terminativas ou definitivas proferidas no processo de execução. O despacho que determina o arquivamento do feito tem cunho definitivo e obsta o prosseguimento da execução, sendo, portanto, passível de ser atacado por agravo de petição.  
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MOTIVAÇÃO VINCULADA. Os Embargos de Declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei.  
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