Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100683-66.2020.5.01.0042 - DEJT 2022-01-28
Data de Publicação: 28/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2842545
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO A SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO INCONFORMISMO. Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias, que resolvem incidentes no curso do processo, ou os despachos de mero expediente, somente são passíveis de impugnação quando da interposição de recurso da sentença terminativa (ou ato a ela equiparável) ou definitiva (inteligência que se extrai da súmula n° 214 do colendo TST, como também da súmula 34 deste Regional).  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-03
Data de Acesso: 2022-01-28T05:08:33Z
Data de Disponibilização: 2022-01-28T05:08:33Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01006836620205010042-DEJT-27-01-2022.pdf19,95 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.