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Título: 0100029-53.2017.5.01.0020 - DEJT 2022-03-25
Data de Publicação: 25/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2889936
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. ART. 855-A DA CLT. Muito embora o ato jurisdicional que defere o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica tenha natureza interlocutória, nos termos do art. 855-A da CLT, cabe Agravo de Petição, razão pela qual impõe-se o provimento do presente Agravo de Instrumento a fim de determinar o regular processamento e julgamento do Agravo de Petição interposto pelo sócio Marcelo Lopes Acris.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-11
Data de Acesso: 2022-03-16T06:06:35Z
Data de Disponibilização: 2022-03-16T06:06:35Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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