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Título: | 0100029-53.2017.5.01.0020 - DEJT 2022-03-25 |
Data de Publicação: | 25/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2889936 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. ART. 855-A DA CLT. Muito embora o ato jurisdicional que defere o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica tenha natureza interlocutória, nos termos do art. 855-A da CLT, cabe Agravo de Petição, razão pela qual impõe-se o provimento do presente Agravo de Instrumento a fim de determinar o regular processamento e julgamento do Agravo de Petição interposto pelo sócio Marcelo Lopes Acris. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-11 |
Data de Acesso: | 2022-03-16T06:06:35Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-16T06:06:35Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000295320175010020-DEJT-15-03-2022.pdf | 22,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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