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Título: | 0011575-33.2014.5.01.0043 - DEJT 2022-03-25 |
Data de Publicação: | 25/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2889938 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA DEFINITIVA ACERCA DA QUESTÃO RESOLVIDA. A decisão por meio da qual o MM. Juízo de primeiro grau indefere a realização de penhora sobre imóvel, depois de já praticados vários atos na tentativa de realização do direito (como intimação da parte executada ao pagamento, desconsideração da personalidade jurídica e acionamento do convênio BACEN JUD), sem o mínimo sucesso, apesar de interlocutória, afeta de modo definitivo o curso da execução, obstando o seu prosseguimento, pelo que não deixa outra opção à parte exequente senão a interposição do Agravo de Petição, remédio jurídico, pois, cabível no caso vertente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-11 |
Data de Acesso: | 2022-03-16T06:06:36Z |
Data de Disponibilização: | 2022-03-16T06:06:36Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115753320145010043-DEJT-15-03-2022.pdf | 17,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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