Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011575-33.2014.5.01.0043 - DEJT 2022-03-25
Data de Publicação: 25/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2889938
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA DEFINITIVA ACERCA DA QUESTÃO RESOLVIDA. A decisão por meio da qual o MM. Juízo de primeiro grau indefere a realização de penhora sobre imóvel, depois de já praticados vários atos na tentativa de realização do direito (como intimação da parte executada ao pagamento, desconsideração da personalidade jurídica e acionamento do convênio BACEN JUD), sem o mínimo sucesso, apesar de interlocutória, afeta de modo definitivo o curso da execução, obstando o seu prosseguimento, pelo que não deixa outra opção à parte exequente senão a interposição do Agravo de Petição, remédio jurídico, pois, cabível no caso vertente.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-11
Data de Acesso: 2022-03-16T06:06:36Z
Data de Disponibilização: 2022-03-16T06:06:36Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00115753320145010043-DEJT-15-03-2022.pdf17,03 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.