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Título: | 0100808-68.2016.5.01.0076 - DEJT 2022-08-27 |
Data de Publicação: | 27/08/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3057756 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO A SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO INCONFORMISMO. Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias, que resolvem incidentes no curso do processo, ou os despachos de mero expediente, somente são passíveis de impugnação quando da interposição de recurso da sentença terminativa (ou ato a ela equiparável) ou definitiva (inteligência que se extrai do súmula n° 214 do colendo TST, como também da súmula 34 deste Regional). |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-08-04 |
Data de Acesso: | 2022-08-25T22:17:43Z |
Data de Disponibilização: | 2022-08-25T22:17:43Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008086820165010076-DEJT-24-08-2022.pdf | 17,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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