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Título: 0100808-68.2016.5.01.0076 - DEJT 2022-08-27
Data de Publicação: 27/08/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3057756
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO A SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO INCONFORMISMO. Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias, que resolvem incidentes no curso do processo, ou os despachos de mero expediente, somente são passíveis de impugnação quando da interposição de recurso da sentença terminativa (ou ato a ela equiparável) ou definitiva (inteligência que se extrai do súmula n° 214 do colendo TST, como também da súmula 34 deste Regional).  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-08-04
Data de Acesso: 2022-08-25T22:17:43Z
Data de Disponibilização: 2022-08-25T22:17:43Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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