Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • Incontroversa a adesão da trabalhadora a PDV posteriormente instituído, não se cogita mais de aplicação das regras do regulamento anterior. Aplicável o item II da Súmula nº 51 do TST, a qual estabelece que "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro".
  • Nos termos do artigo 456, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito, o obreiro se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, não se exigindo a contratação de um salário específico para remunerar cada uma das tarefas desenvolvidas pelo empregado, assim como não obsta que um único salário seja fixado para remunerar todas as atividades executadas durante a jornada laboral.
  • EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA EXECUÇÃO. DATA-BASE DA CATEGORIA. SÚMULA Nº 322 DO TST. A limitação da execução à data-base da categoria somente deve ocorrer na hipótese de a coisa julgada silenciar a respeito, o que não foi o caso dos autos.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. No Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato (artigo 893, § 1º da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso, o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a" da CLT, não se presta para atacar tais decisões.
  • EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. SÚMULA Nº 388 DO C. TST. INAPLICABILIDADE. Em se tratando a empregadora de empresa em recuperação judicial, e não de massa falida, a esta não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula nº 388 do C. TST.
  • Sendo idôneos os controles de frequência anexados pela parte ré e constatado o pagamento de horas extras, incumbia à parte autora comprovar a existência de diferença a ser quitada, nos termos do artigo 818, I da CLT, ônus do qual não se desincumbiu.  
  • Por inexistência de previsão legal, a falta de assinatura do empregado nas folhas de ponto, por si só, não invalida os registros feitos nos controles de frequência. Nesse sentido as reiteradas decisões do TST. No entanto, no caso em análise, a prova oral, em especial o depoimento do preposto, confirmou que o Autor assinava as folhas de ponto, pelo que agiu bem o Juízo de 1º grau ao considerar inidôneos os controles "apócrifos" apresentados pela Ré.
  • Os cálculos homologados não observaram a coisa julgada quanto aos reflexos deferidos, de modo que devem ser adequados, com a efetiva discriminação dos reflexos nas férias acrescidas do terço constitucional, em gratificações contratuais de férias e nos abonos de férias.  
  • VÍNCULO DE EMPREGO. Ausentes os requisitos legais (artigo 3º da CLT), não há como se reconhecer o liame empregatício entre as partes.
  • JUNTADA DE DOCUMENTO. FASE RECURSAL. DESCABIMENTO. Não se tratando de documentos novos e inexistindo nos autos provas da ocorrência de justo impedimento para sua juntada no momento oportuno, não há como admitir os recibos de pagamento anexados pela ré.
Exibindo 1 a 10 de 448.

Filtrar por: