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Título: | 0100437-69.2020.5.01.0301 - DEJT 2022-06-10 |
Data de Publicação: | 10/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2990865 |
Ementa: | Incontroversa a adesão da trabalhadora a PDV posteriormente instituído, não se cogita mais de aplicação das regras do regulamento anterior. Aplicável o item II da Súmula nº 51 do TST, a qual estabelece que "Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro". |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA MACEDO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-05-30 |
Data de Acesso: | 2022-06-09T06:16:15Z |
Data de Disponibilização: | 2022-06-09T06:16:15Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004376920205010301-DEJT-08-06-2022.pdf | 17,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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