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Título: 0100425-94.2021.5.01.0018 - DEJT 2022-07-01
Data de Publicação: 01/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3016519
Ementa: Por inexistência de previsão legal, a falta de assinatura do empregado nas folhas de ponto, por si só, não invalida os registros feitos nos controles de frequência. Nesse sentido as reiteradas decisões do TST. No entanto, no caso em análise, a prova oral, em especial o depoimento do preposto, confirmou que o Autor assinava as folhas de ponto, pelo que agiu bem o Juízo de 1º grau ao considerar inidôneos os controles "apócrifos" apresentados pela Ré.
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA MACEDO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-28
Data de Acesso: 2022-07-01T06:13:07Z
Data de Disponibilização: 2022-07-01T06:13:07Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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