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Título: | 0100319-21.2020.5.01.0034 - DEJT 2022-07-01 |
Data de Publicação: | 01/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3016497 |
Ementa: | EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. SÚMULA Nº 388 DO C. TST. INAPLICABILIDADE. Em se tratando a empregadora de empresa em recuperação judicial, e não de massa falida, a esta não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula nº 388 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA MACEDO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-28 |
Data de Acesso: | 2022-07-01T06:12:48Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-01T06:12:48Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003192120205010034-DEJT-30-06-2022.pdf | 12,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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