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Título: 0100319-21.2020.5.01.0034 - DEJT 2022-07-01
Data de Publicação: 01/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3016497
Ementa: EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. SÚMULA Nº 388 DO C. TST. INAPLICABILIDADE. Em se tratando a empregadora de empresa em recuperação judicial, e não de massa falida, a esta não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula nº 388 do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA MACEDO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-28
Data de Acesso: 2022-07-01T06:12:48Z
Data de Disponibilização: 2022-07-01T06:12:48Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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