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Título: | 0011641-64.2015.5.01.0241 - DEJT 2022-07-01 |
Data de Publicação: | 01/07/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3016452 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. No Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato (artigo 893, § 1º da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso, o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a" da CLT, não se presta para atacar tais decisões. |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA MACEDO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-06-28 |
Data de Acesso: | 2022-07-01T06:12:09Z |
Data de Disponibilização: | 2022-07-01T06:12:09Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00116416420155010241-DEJT-30-06-2022.pdf | 13,02 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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