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Título: 0011641-64.2015.5.01.0241 - DEJT 2022-07-01
Data de Publicação: 01/07/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3016452
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. No Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato (artigo 893, § 1º da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso, o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a" da CLT, não se presta para atacar tais decisões.
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA MACEDO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-06-28
Data de Acesso: 2022-07-01T06:12:09Z
Data de Disponibilização: 2022-07-01T06:12:09Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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