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  • AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESE DO INC. V DO ART. 966/CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IMPROCEDÊNCIA. Como a declaração de hipossuficiência, vista na causa de pedir da reclamação trabalhista, foi feita após a entrada em vigor da Lei n. 13.467, de 2017, não basta a simples afirmação. A parte deve "comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" (§ 4º do art. 790, da CLT), salvo se, naturalmente, estiver desempregada, ou se percebe "salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (§ 3º do art. 790). Não cabia ao Juízo observar o disposto no § 2º do art. 790 da CLT antes de proferir a sentença rescindenda. Violação de norma jurídica não demonstrada. Pedido improcedente.
  • A ausência de prova de vício de citação desautoriza o corte rescisório da r. sentença, prolatada em estrita observância aos preceitos dos artigos 841 da CLT, 238 e 239 do CPC e dos incisos LIV e LV, do art. 5º, da CRFB/88, resultando na improcedência do pedido
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios.
  • Transitada em julgado a decisão rescindenda em 03.11.2014, a presente ação, proposta em 21.05.2021, cede lugar ao instituto da decadência, não sendo válido o argumento de que a ação rescisória anteriormente proposta e extinta sem resolução do mérito pelo C. TST teria ressuscitado o prazo decadencial, já que este não se suspende nem se interrompe (C. Civil, art. 207). Agravo a que se nega provimento.  
  • REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. As hipóteses de cabimento da ação rescisória são específicas, com interpretação restritiva da lei, pois é uma ação de rito especial que visa a desconstituição da coisa julgada material. Assim, a discussão acerca da justiça da decisão impugnada ou a utilização desta ação para rediscussão de fatos e provas, não são hipóteses de cabimento da ação rescisória, pois "A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda"(TST, Súmula nº 410).  
  • REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. É bom ressaltar que as hipóteses de cabimento da ação rescisória são específicas, com interpretação restritiva da lei, pois é uma ação de rito especial que visa a desconstituição da coisa julgada material. Assim, a discussão acerca da justiça da decisão impugnada ou a utilização desta ação para rediscussão de fatos e provas, não são hipóteses de cabimento da ação rescisória, pois "A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda"(TST, Súmula nº 410)  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V, DO CPC. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. De acordo com a Súmula nº 410 do TST, "a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A existência de pronunciamento judicial sobre a controvérsia instaurada no feito originário é o quanto basta para o não acolhimento do pedido com base na hipótese de rescindibilidade por erro de fato, ante a expressa previsão legal contida no § 1º, do art. 966 do CPC. Pedido julgado improcedente.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA - AGRAVO REGIMENTAL - DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - A apreciação da tutela de urgência encontra-se vinculada à ocorrência cumulativa dos requisitos contidos no art. 300 do CPC e que, em sede de ação rescisória, devem ser analisados à luz da viabilidade de acolhimento do pleito rescisório. Agravos não providos.  
  •   AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA SUSCITADA PELO RÉU. ACOLHIMENTO. O contexto dos autos principais não deixa dúvidas quanto ao trânsito em julgado da decisão rescindenda em 15/03/2016, visto que o Agravo de Petição contra ela interposto não foi conhecido pelo Juízo, sendo considerado inexistente, por apócrifo. E contra esta decisão denegatória não manejou o ora autor o recurso pertinente. Prejudicial de mérito acolhida.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. Em consonância aos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o vício de omissão da decisão proferida deve ser sanado pela utilização de embargos de declaração. Existente, acolhem-se os embargos, conferindo efeito modificativo ao julgado.  
Exibindo 11 a 20 de 227.

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