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Título: | 0101909-04.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-06-04 |
Data de Publicação: | 04/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2972852 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA - AGRAVO REGIMENTAL - DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - A apreciação da tutela de urgência encontra-se vinculada à ocorrência cumulativa dos requisitos contidos no art. 300 do CPC e que, em sede de ação rescisória, devem ser analisados à luz da viabilidade de acolhimento do pleito rescisório. Agravos não providos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-05-12 |
Data de Acesso: | 2022-05-26T06:13:55Z |
Data de Disponibilização: | 2022-05-26T06:13:55Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01019090420215010000-DEJT-25-05-2022.pdf | 24,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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