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Título: 0101909-04.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-06-04
Data de Publicação: 04/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2972852
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA - AGRAVO REGIMENTAL - DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - A apreciação da tutela de urgência encontra-se vinculada à ocorrência cumulativa dos requisitos contidos no art. 300 do CPC e que, em sede de ação rescisória, devem ser analisados à luz da viabilidade de acolhimento do pleito rescisório. Agravos não providos.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-12
Data de Acesso: 2022-05-26T06:13:55Z
Data de Disponibilização: 2022-05-26T06:13:55Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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