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Título: 0102211-67.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-06-04
Data de Publicação: 04/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2972859
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. Em consonância aos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o vício de omissão da decisão proferida deve ser sanado pela utilização de embargos de declaração. Existente, acolhem-se os embargos, conferindo efeito modificativo ao julgado.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-05
Data de Acesso: 2022-05-26T06:14:00Z
Data de Disponibilização: 2022-05-26T06:14:00Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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