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Título: | 0100295-61.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-02-25 |
Data de Publicação: | 25/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2870803 |
Ementa: | REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. É bom ressaltar que as hipóteses de cabimento da ação rescisória são específicas, com interpretação restritiva da lei, pois é uma ação de rito especial que visa a desconstituição da coisa julgada material. Assim, a discussão acerca da justiça da decisão impugnada ou a utilização desta ação para rediscussão de fatos e provas, não são hipóteses de cabimento da ação rescisória, pois "A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda"(TST, Súmula nº 410) |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-10 |
Data de Acesso: | 2022-02-24T06:11:36Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-24T06:11:36Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002956120215010000-DEJT-23-02-2022.pdf | 19,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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