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Título: 0101778-29.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-03-04
Data de Publicação: 04/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2874409
Ementa: Transitada em julgado a decisão rescindenda em 03.11.2014, a presente ação, proposta em 21.05.2021, cede lugar ao instituto da decadência, não sendo válido o argumento de que a ação rescisória anteriormente proposta e extinta sem resolução do mérito pelo C. TST teria ressuscitado o prazo decadencial, já que este não se suspende nem se interrompe (C. Civil, art. 207). Agravo a que se nega provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-02-10
Data de Acesso: 2022-02-26T06:13:29Z
Data de Disponibilização: 2022-02-26T06:13:29Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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