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Título: | 0101778-29.2021.5.01.0000 - DEJT 2022-03-04 |
Data de Publicação: | 04/03/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2874409 |
Ementa: | Transitada em julgado a decisão rescindenda em 03.11.2014, a presente ação, proposta em 21.05.2021, cede lugar ao instituto da decadência, não sendo válido o argumento de que a ação rescisória anteriormente proposta e extinta sem resolução do mérito pelo C. TST teria ressuscitado o prazo decadencial, já que este não se suspende nem se interrompe (C. Civil, art. 207). Agravo a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LUIZ ALFREDO MAFRA LINO |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-10 |
Data de Acesso: | 2022-02-26T06:13:29Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-26T06:13:29Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017782920215010000-DEJT-25-02-2022.pdf | 19,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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