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Título: | 0101512-13.2019.5.01.0000 - DEJT 2022-06-04 |
Data de Publicação: | 04/06/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2972853 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA SUSCITADA PELO RÉU. ACOLHIMENTO. O contexto dos autos principais não deixa dúvidas quanto ao trânsito em julgado da decisão rescindenda em 15/03/2016, visto que o Agravo de Petição contra ela interposto não foi conhecido pelo Juízo, sendo considerado inexistente, por apócrifo. E contra esta decisão denegatória não manejou o ora autor o recurso pertinente. Prejudicial de mérito acolhida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | SEDI-1 |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-05-12 |
Data de Acesso: | 2022-05-26T06:13:56Z |
Data de Disponibilização: | 2022-05-26T06:13:56Z |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015121320195010000-DEJT-25-05-2022.pdf | 22,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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