Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101512-13.2019.5.01.0000 - DEJT 2022-06-04
Data de Publicação: 04/06/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2972853
Ementa:   AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA SUSCITADA PELO RÉU. ACOLHIMENTO. O contexto dos autos principais não deixa dúvidas quanto ao trânsito em julgado da decisão rescindenda em 15/03/2016, visto que o Agravo de Petição contra ela interposto não foi conhecido pelo Juízo, sendo considerado inexistente, por apócrifo. E contra esta decisão denegatória não manejou o ora autor o recurso pertinente. Prejudicial de mérito acolhida.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: SEDI-1
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-05-12
Data de Acesso: 2022-05-26T06:13:56Z
Data de Disponibilização: 2022-05-26T06:13:56Z
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01015121320195010000-DEJT-25-05-2022.pdf22,89 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.