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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO A SEGUIMENTO A AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO INCONFORMISMO. Na Justiça do Trabalho as decisões interlocutórias, que resolvem incidentes no curso do processo, ou os despachos de mero expediente, somente são passíveis de impugnação quando da interposição de recurso da sentença terminativa (ou ato a ela equiparável) ou definitiva (inteligência que se extrai da súmula n° 214 do colendo TST, como também da súmula 34 deste Regional).  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. Trata-se de uma execução individual de sentença proferida em ação coletiva, que foi liminarmente extinta pelo magistrado de origem por ausência de interesse processual. Por consistir em um processo executivo trabalhista autônomo, no que tange às custas, devem ser observadas as regras do artigo 789-A da CLT, que autoriza seu pagamento ao final. 
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 897, "a" da CLT. As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art. 893, § 1º, da CLT). O despacho que determina a intimação do autor para indicar outros meios de execução não desafia a interposição de agravo de petição, porque não tem natureza extintiva. Nega-se provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE MIRACEMA. AGRAVO DE PETIÇÃO. FALTA DE INTERESSE. Satisfeita a obrigação pelo devedor, no caso, carece ele de interesse no que se refere à forma e ao momento de levantamento da quantia pelo credor. Recurso ao qual se nega provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA Nº 383 DO TST. O ato de interposição de recurso não pode ser reputado urgente. Insanável a ausência de representação processual no momento da interposição do recurso, nos exatos termos da Súmula nº. 383 do TST. Agravo não provido.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Inegavelmente, a decisão objeto do agravo de petição se reveste de natureza interlocutória, consoante artigo 203, §2º, do CPC, não sendo, por isso, impugnável de imediato, uma vez que tal decisão não se reveste de cunho terminativo ou extintivo do feito.
  • R, MARISE GRINSTEIN , LENISE VELMOVITSKY RELATOR: ROQUE LUCARELLI DATTOLIEMENTAEmbargos de declaração acolhidos, para sanar defeito que se detecta no acórdão embargado, modificando-o, no que pertinente.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 897, "a" da CLT. As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art. 893, § 1º, da CLT). O despacho que indeferiu o requerido pela autora não desafia a interposição de agravo de petição, porque não tem natureza extintiva. Nega-se provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ART. 893, § 1º, DA CLT. Incabível a interposição do agravo de petição em face de mera decisão interlocutória, por não se tratar de decisão recorrível prevista no art. 897, "a", c/c 893, § 1º, ambos da CLT.Nego provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão que determina a ativação de convênio para bloqueio de numerário execução é interlocutória. Nos termos do art. 897, alínea "a", da CLT, o agravo de petição é o recurso cabível das decisões de caráter terminativo proferidas na execução.  
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