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Título: | 0100049-02.2021.5.01.0021 - DEJT 2022-02-26 |
Data de Publicação: | 26/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2873118 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 897, "a" da CLT. As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art. 893, § 1º, da CLT). O despacho que indeferiu o requerido pela autora não desafia a interposição de agravo de petição, porque não tem natureza extintiva. Nega-se provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-01-26 |
Data de Acesso: | 2022-02-25T06:27:20Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-25T06:27:20Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000490220215010021-DEJT-24-02-2022.pdf | 13,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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