Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100049-02.2021.5.01.0021 - DEJT 2022-02-26
Data de Publicação: 26/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2873118
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 897, "a" da CLT. As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art. 893, § 1º, da CLT). O despacho que indeferiu o requerido pela autora não desafia a interposição de agravo de petição, porque não tem natureza extintiva. Nega-se provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-01-26
Data de Acesso: 2022-02-25T06:27:20Z
Data de Disponibilização: 2022-02-25T06:27:20Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01000490220215010021-DEJT-24-02-2022.pdf13,54 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.