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Título: 0102077-55.2016.5.01.0202 - DEJT 2022-03-04
Data de Publicação: 04/03/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2873089
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 897, "a" da CLT. As decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (art. 893, § 1º, da CLT). O despacho que determina a intimação do autor para indicar outros meios de execução não desafia a interposição de agravo de petição, porque não tem natureza extintiva. Nega-se provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2022-01-26
Data de Acesso: 2022-02-25T06:26:43Z
Data de Disponibilização: 2022-02-25T06:26:43Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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