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Título: | 0100655-40.2021.5.01.0341 - DEJT 2022-02-26 |
Data de Publicação: | 26/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2873142 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO AFASTADA. Trata-se de uma execução individual de sentença proferida em ação coletiva, que foi liminarmente extinta pelo magistrado de origem por ausência de interesse processual. Por consistir em um processo executivo trabalhista autônomo, no que tange às custas, devem ser observadas as regras do artigo 789-A da CLT, que autoriza seu pagamento ao final. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2022-02-22 |
Data de Acesso: | 2022-02-25T06:27:51Z |
Data de Disponibilização: | 2022-02-25T06:27:51Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006554020215010341-DEJT-24-02-2022.pdf | 14,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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